quarta-feira, 29 de novembro de 2023

O OFICIAL DE JUSTIÇA E O JOGO DE XADREZ

 


 Boanerges Cezário*

 

 

            O jogo de xadrez é um esporte milenar e se trata de um importante exercício de estratégia e planejamento para alcançar um objetivo, que no jogo é dar um xeque-mate no Rei.

 

            Mesmo que você não jogue, mas entenda a finalidade da partida.

 

            Cada peça tem um poder de ação.

 

            O bispo joga na diagonal, a torre pela horizontal e vertical.

 

            O cavalo é o mestre que salta para conseguir atacar ou se proteger de uma peça adversária.

 

            Ah! Tem o peão, que de casa em casa auxilia e pode até numa jogada de mestre armar O golpe para o final da partida.

 

 

            Mas o final e a ideia do jogo é conseguir o objetivo de vencer com o xeque-mate.

 

            Trazendo a ideia para a vida, a estratégia do jogo de xadrez é como o trabalho e outras atividades, que precisamos traçar planos para alcançar um objetivo.

 

            Cada um tem seu papel, não há problema em ser peão, bispo, torre ou rainha, pois o jogo só existe porque tem todas essas peças.

 

            Até a rainha, peça mais poderosa do jogo, se falhar no cálculo do próximo passo pode ser abatida.

 

            Então, encare a vida e sua atividade profissional como um jogo de xadrez. Em qualquer posição você será importante para o brilho do jogo.

 

            No jogo de xadrez peão será sempre peão, bispo será sempre bispo, torre será sempre torre, rainha e rei também serão sempre os mesmos...

 

            Atente que a vida real, como ela é, pode ser diferente, pois você, caro leitor, pode mudar de peão pra bispo, torre, cavalo, rei ou rainha, é só questão de querer.

 

            Enfim, na vida a gente decide se quer sofrer o xeque-mate (tipo deixe a vida me levar) ou ajudar para o arremate de um objetivo claro, seja como peão, bispo, torre, cavalo, rainha ou como Rei.

 

            De qualquer maneira, em qualquer situação, seja feliz e agradeça por tudo que Deus lhe deu, feito o refrão de uma musica de Zeca Pagodinho.

 


Oficial de Justiça*

           

 

domingo, 19 de novembro de 2023

PENHORA SOBRE FATURAMENTO OU SOBRE O LUCRO LÍQUIDO?


 

Boanerges Cezário* e Helton Matos**

 

 

A fase de execução no processo civil, seja de cumprimento de sentença, seja de execução de título extrajudicial, é um momento onde o estresse de todos os envolvidos na trilha processual faz aumentar a temperatura, tendo em vista as dificuldades econômicas eventualmente enfrentadas por uma ou ambas as partes, ao mesmo tempo em que é chegada a hora da efetivação propriamente dita do direito do credor.

Há também aquela situação onde o exequente começa a vislumbrar sinais de insolvência aparente no quadro patrimonial do executado, principalmente quando diversos expedientes já foram usados, tais como a busca de dinheiro em conta bancária, móveis, imóveis dentre outros e não encontraram respostas à satisfação creditícia ou patrimonial esperada.

O artigo 866 do CPC busca uma saída ao final do túnel quando explana:

Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento da empresa (grifo nosso).¹

 

Aí começa uma questão quando diante de um problema jurídico aparece outro, verdadeiro quiproquó jurídico/contábil. Qual seria? Onde se torna impraticável essa vontade do legislador, que, inserindo esse artifício no intuito de ajudar complicou o plano executivo em si?

A princípio, é bom observar o conceito em si de faturamento, que em suma é:

 

(...) o valor total das vendas de produtos ou serviços de uma empresa em um período específico, não considerando os custos. (https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/faturamento/#:~:text=Faturamento%20%C3%A9%20o%20valor%20total,foi%20de%20R%24%2050%20mil.) ²

 

 

É também chamado de receita bruta, mas o que importa saber sobre tal conceito é que compreende o valor total da venda de mercadorias, produtos ou serviços efetivados pela empresa.

Percebam que o valor do faturamento engloba os tributos incidentes sobre as vendas, abatimentos e vendas canceladas.

 

Paulsen (2016)³  nos lembra que a CFRB/1988 trazia  na redação original do seu art. 195, I, apenas a expressão faturamento, sendo certo que a EC 20/1998 ao acrescentar a alínea b, incluiu receita ou faturamento, sendo aquela mais abrangente.

 

Faz-se necessário esse olhar no campo tributário pois o legislador processual se valeu de uma noção contábil, já trazida para o mundo jurídico, qual seja o faturamento, assim como a receita, para de posse de suas noções, entendermos suas implicações no campo da dita penhora sobre o faturamento.

Trocando em miúdos, por exemplo, se a penhora for originária da União, estaria ela se apropriando de parcelas de ICMS, ISS, PIS, COFIS, os dois primeiros pertencentes ao Estado e Município respectivamente, os dois últimos já lhe pertencem, pois são tributos recolhidos à União.

Atentemos que o problema surge aí, pois se a penhora foi sobre o faturamento, atingiu valores que não estão livres, ou seja, pertencem a outros órgãos fazendários e são justamente esses valores que ensejariam a intimação dos entes respectivos para manifestação.

 

Mesmo raciocínio se a parte exequente for pessoa de direito privado, que, em tese, estaria se apropriando sobre valores de impostos a recolher...

Então contabilmente como a entidade irá explicar ao fisco que a penhora originada do art. 866 do CPC se apropriou de valores pertencentes aos fiscos  federal,  estadual e municipal?

Atenten-se, como falamos acima, se a parte exequente for Fazenda Pública ela estaria se apropriando de valores que lhes pertencem também, já que na soma da receita bruta total (faturamento) há uma parte de ICMS, ISS, PIS e COFINS, que já lhes pertencem.

 

Borinelli e Pimentel 4  observam que ¨(...) o valor da receita bruta total não é de exclusividade da organização, uma vez que parte dele é pertencente ao governo(...)”

 

Abre-se outra pergunta: como os fiscos receberiam esses valores no caso de penhora não requerida por eles? Penso que essa partilha só seria realmente concretizada se a intimação dos entes respectivos fosse efetivada.

 

A intimação para tal finalidade se mostra imprescindível dado o interesse público a ser resguardado. Do ponto de vista processual, a ausência de intimação, não permitindo a partilha  supracitada, abre margem para discussão acerca de nulidade da constrição judicial em comento por falta de intimação dos entes detentores da competência tributária exemplificada.

 

Vejamos numa Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) hipotética, que segue adiante, como ficaria a penhora formatada pelo art. 866 do CPC e como e onde realmente ela deveria incidir:

 

DRE

 

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Vendas de Produtos

Vendas de Mercadorias

Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Devoluções de Venda

Abatimentos

Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS

Custo dos Produtos Vendidos

Custo das Mercadorias

Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS

- Despesas com Vendas

- Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS

(-) Receitas Financeiras

(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR E CSLL

(-) PROVISÃO PARA IR E CSLL

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

(-) PRO LABORE

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

 

 

Em síntese, para a penhora indicada no art. 866 do CPC ser justamente realizada, sem o imbróglio apontado, sua incidência só faria sentido se fosse incidente percentual sobre o lucro líquido, valor que realmente pertence à empresa e a palavra não seria FATURAMENTO e sim PENHORA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. É isso que dá, quando utilizamos termos inapropriados nas leis e demais atos normativos, sem a precisão jurídica necessária, ensejando dificuldades hermenêuticas na praxis juridica

E aí, é de se pensar, qual a soma de valores existentes no mundo jurídico-contábil penhorados na forma do art. 866/CPC, quando deveriam ter sido penhorados sobre o lucro líquido?

 

Que é inequívoca a distinção de ambos os conceitos , não restam dúvidas.

 

Enfim, quisemos  a partir de uma breve e singela passagem pelas noções de faturamento e lucro líquido, demonstrar que a partir do texto processual/constitucional, no âmbito da competência tributária,  mais cautelosa se afigura a constrição judicial de bens do devedor, que deverá atender simultaneamente aos princípios da patrimonialidade, da menor onerosidade e da continuidade do empreendimento.

 

Como você vislumbra isso, nobre leitor?

 

 

Oficial de Justiça/Contabilista*

Oficial de Justiça/Bel em Direito**

 


1 BRASIL, Código de Processo Civil

 

 

2 O que é faturamento? Portal da Indústria <https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/faturamento/#:~:text=Faturamento%20%C3%A9%20o%20valor%20total,foi%20de%20R%24%2050%20mil.> Acesso em: 10 nov. 2023

3 PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à Luz da Jurisprudência. 16. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

 

4 BORINELLI, Márcio Luiz; PIMENTEL, Renê Coppe: Contabilidade para gestores, analistas e outros profissionais, 2ª ed. São Paulo: Editora Atlas Ltda, 2017

 

 

5 BRASIL, Constituição Federal


domingo, 1 de outubro de 2023

SALVE JORGE OU SALVE-SE QUEM PUDER!

 Boanerges Cezário *

Trabalhei com uma oficiala , que era uma daquelas que quando recebe um mandado gosta de resolver antes do tempo previsto, pois tem uma vantagem sobre os outros: o marido também é Oficial de Justiça, então os dois cumprem mandados juntos.

Enquanto ele (o maridão) dirige, ela de co-piloto olha os mapas, interage com o navegador gps, fala pelo celular com a diarista para saber como anda o serviço de casa e ainda tem tempo pra perguntar se as filhas estão na aula ou dormindo...

Bom, certo dia pegou diligência pras bandas da praia de Sagi, passando também pelas belas Praias de Sibauma, Tibau do Sul e Baía Formosa, para cumprir um mandado daqueles  tipo avião orbitando, que vai e volta ao mesmo lugar, esperando a torre autorizar o pouso no lugar onde levantou vôo.

Ela tinha saído por volta das 8h15min da manhã para cumprir tão emaranhada diligência.

Quando chegou a praia de Baía Formosa, paraiso de Ítalo Ferreira, a executada de nada sabia, informando que só o filho sabia onde era.

Em seguida, o filho apareceu, desenhou um mapa tosco do local e lá no final da tarde, ela e o marido pegaram estrada para a praia de Sagi.

A estrada é no meio de canavial e, depois de 13Km, começou a ficar tarde e não conseguiram encontrar os lotes.

Resolveram, então, voltar , mas por precaução esperaram um carro passar para acompanharem.

A coisa e o tempo estavam ficando esquisitos feito filmes de terror, onde o local é bonito, mas é silencioso e de lá ninguém sai, depois que entra...

Mas eis que do nada, apareceu um carro de uma empresa de manutenção com o nome de Jorge Manutenção.

Então, resolveram seguir o Jorge já que estavam meio que perdidos e seguindo aquele carro, talvez conseguissem alcançar a estrada de forma mais tranquila.

Mas o tal do Jorge começou a pegar velocidade, deixando poeira para trás, e teve um momento que não conseguiram mais ve-lo, o Jorge corria com tanta velocidade que deixou para trás o casal-de-meirinhos-longa-mouses perdidos.

Para quem não conhece, aqueles lindos canaviais encrustados nos arredores daquelas praias, às vezes servem  para desova de cadáveres.

Contei a saga pra o filósofo agrestino Zé Bidu, ele coçou o cavanhaque, arregalou os,olhos e disse:

- o senhor não imagina o que tou pensando...

- o que foi, Zé?

- acho que o Jorge estava com medo do casal  e correu desesperado pensando que era emboscada, mal sabia ele que o casal que o seguia estava com medo e queriam segui-lo por segurança...

Continuou o Zé...

- Reza a lenda  que São Jorge é o protetor dos soldados, oficiais de justiça, escoteiros e esgrimistas, mas o Jorge que ali corria estava mesmo era com medo .

.E disse mais:

- En passant, lembro que Sagi em japonês significa “fraude” e que em hebraico significa “sublime, elevado”.

Complementando o raciocínio, o filósofo do agreste arrematou:

- Será que o Jorge pensou que o casal sublime era uma fraude? Mal sabia ele que o casal oficial via nele, o Jorge, uma esperança para escapar do local e evitar um encontro fraudulento por aquelas vicinais escabrosas de sublimes verdes canaviais..

Enfim, não sei muito se a semântica da palavra se encaixa nessa crônica, nem sei se a sintaxe permite pensar nela (a palavra) num momento tão tenebroso como o que passou os dois nobres colegas em diligência campal na busca de alguns 387 lotes.

Mas fica-se apenas a suspeita que o Jorge correu muito, mas foi com medo, muito medo do casal que vinha num carro atrás dele e, ao que pareceu ao Jorge, estavam ali parados na estrada à espreita esperando por ele.



Moral da Estória:  quando não puder se utilizar da expressão “Salve Jorge”, utilize a mais apropriada ao caso, ou seja, “salve-se quem puder.”

 

 

Autor*

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

EDITALICITANDO


 Boanerges Cezário*


Uma recente decisão do STJ, publicada e comentada no Consultor Jurídico gerou polêmica, linkada que foi assim:  (https://www.conjur.com.br/2023-ago-09/stj-veta-citacao-intimacao-devedor-pelas-redes-sociais)

Em resumo a decisão acima fala que

 “(...) comunicação eletrônica dos atos processuais, prevista pelo Código de Processo Civil, não permite que sua realização seja feita por meio das redes sociais. O juiz deve se restringir aos meios de citação e intimação expressamente listados na legislação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa que esperava informar o devedor acerca da penhora de seus bens por meio do Facebook e do Instagram.(...)”

 

A decisão discutida pelo STJ era originária do TJSP.

A linha defendida pelo TJSP é que deveria ser efetivada a citação editalícia, moldada pelo art. 257 do CPC.

Diante de tanta polêmica, perguntei ao jusfilósofo Zé Bidu sobre o que ele achava.

Ele disse assim:

- "foi brilhante a decisão, posto que melhora o IDEADV (índice de empregabilidade dos advogados) e IPJ  (índice da perpetuação da jurisdição)"

 

Perguntei: - como assim, Zé?

 

Ao que ele respondeu:

 - Jovem mancebo, quando o credor se sentir prejudicado com a citação editalícia, seu advogado vai arguir nulidade, tendo em vista que "poderia ter sido citado pelas redes" rsrs

 

Moral da estória: o jogo é bom quando você tá ganhando, nesse,  um jogador, no caso o credor/exequente, não tá ganhando nem por W.O...ou não?!🏳️


Autor*

quarta-feira, 7 de junho de 2023

PENHORA DE ENERGIA SOLAR I

 

Boanerges Cezário*

Há um bom tempo, numa palestra para Oficiais de justiça, eu chamava atenção para a penhora de energia solar.

 A energia solar estava surgindo aos poucos nos meios de inovação nas empresas para baratear custos do consumo de  energia,  vetor que pesa bastante nos investimentos econômicos das empresas em geral.

Como todos sabem, a energia solar fotovoltaica se efetiva quando os painéis solares captam a luz do sol e geram a energia que é “transportada” até o inversor solar, responsável por converter a energia elétrica gerada para a rede elétrica. 

Desse modo,  quando sobra energia produzida, ela será injetada na rede da sua distribuidora, que chamamos de “energia injetada.”

Numa operação aritmética simples, se a energia injetada é maior que a consumida, isso vai redundar em sobra , que vai se acumulando com o passar do tempo.

 

Então, surge aí mais um ativo para ser penhorado, cabendo ao Oficial de Justiça, de posse de mandado executivo, na abordagem inicial ,já perguntar se o executado utiliza sistema de placas fotovoltaicas para uso próprio.

Nos casos, por exemplo, que o executado more em uma casa, já numa olhada parcial  para o telhado se pode detectar se a residência possui ou não o sistema . Daí se vê como é importante a diligência de constatação pelo Oficial de Justiça.

Pode acontecer também do executado instalar o conjunto de placas noutro local, numa chácara, fazenda, casa da sogra etc e nesse caso vai depender da pergunta e da boa vontade do executado em informar.. Atente-se que não necessariamente o conjunto de placas precisa estar em cima do telhado de onde você mora

Mas digamos que esteja tudo no curso normal e o executado informe que possui energia solar em sua residência. Nesse caso então, o(a) oficial(a) de justiça solicitará o resumo da conta de energia e o resumo mensal de consumo , que geralmente a concessionária envia por e-mail para o usuário.

No relatório pode-se ver a quantidade injetada menos a consumida/faturada, que terminará  no resultado do saldo acumulado.

É sobre esse total do quadro da energia  acumulada que será feita a penhora.

Então, conte-me qual foi sua primeira penhora sobre energia solar, ou seja, sobre o saldo acumulado não utilizado pelo usuário executado.


Oficial de Justiça*

@boanergescezario

terça-feira, 9 de maio de 2023

NÃO EVITE O MAL PARA SE DAR BEM...OU NÃO?! (1)

 Dia desses encontrei Zé, o Bidu, passeando no shopping, era um domingo à tarde.

Puxava os netos pelo braço e comia alguma coisa parecida  com algodão doce, que provavelmente comprara dizendo à vendedora que era "para os netinhos", esses, é claro, não viam nenhum pedaço da guloseima.

Bom, perguntei por que resolvera se aposentar, pois ainda aparentava disposição...

Ele olhou para um lado e para o outro, abriu um olho, fechou o outro e disparou o petardo:

Veja bem, gente boa, passei mais de quarenta anos executando mandados diversos, mas o mais chato mesmo era fazer penhora.

Depois de muito tempo, comecei a enjoar daquela repetição de coisas , que deixavam os executados irritados. Aquilo era uma invasão mesmo da vida , dos bens, para se reaver quantias de impostos não declarados e outros débitos parecidos.

E continuou:

- Enfrentei mau tempo, dias difíceis, violência na rua, insegurança, mas nunca reclamei, pois era a missão que eu tinha de realizar e já sabia quando prestei concurso para trabalhar como Oficial de Justiça.


- Mas um dia, não mais que um belo dia, deparei-me com um caso de uma empresa grande que sempre cumpria seus deveres tributários, mas que devido àquela pandemia lá pelos idos do ano de 2019, ela se desequilibrara e teve problemas no caixa e, como aconteceu com boa parte dos empreendimentos, enfrentou dificuldades no fluxo de caixa e, enfim, a dívida acumulada  foi repousar na dívida ativa.

O itinerário de cobrança amigável chegou ao fim e teve que ser ajuizada a temida execução fiscal. 

Distribuição feita, lá chega o mandado para que eu cumprisse.

Como guardava os arquivos anteriores, consultei a tela do pje e vi que boa parte dos processos estava parcelada, o que logo fez-me abrir um sorriso, pois na maioria das vezes era sinal que todas dívidas seriam parceladas e que, talvez, a própria dívida que eu tinha em mãos poderia ter entrado no rol, mas pelos entraves burocráticos o "sistema" ainda não teria dado baixo consignando o possível parcelamento.

Assim, entrei em contato com a empresa, pedindo que, caso tivesse parcelamento em curso, que me mandassem os comprovantes para que eu devolvesse o mandado, evitando a penhora.

Até aí corria tudo bem, mas o advogado da empresa não gostou do fato de eu ter perguntado se a dívida tinha sido parcelada de modo global...

Chegou até aqui, nobre leitor? então aguarde o próximo capítulo...


sexta-feira, 5 de maio de 2023

UM EXECUTADO QUE PARECIA COM UM AMIGO...

 

Boanerges Cezário

Oficial de Justiça

 

Certa vez, precisei de uma informação sobre o paradeiro de um executado.

Já tinha ligado para alguns números e nada de completar as ligacoes.

Pjeteando o processo ( no meu tempo era folheando), vi que outro colega tinha intimado àquela parte.

Liguei, o colega prontamente me atendeu, passando os números possiveis (tinha mais de um) como tambem me passou cópia de um auto de penhora e laudo de avaliação, que haviam sido feitos recentemente.

Enfim, perguntei alguns detalhes sobre o executado que eu procurava.

 

O colega falou que o executado, apesar de ser uma pessoa fácil de conversar, era difícil de encontrá-lo, pois tinha diversas ocupações, viajava muito e ainda cuidava de três fazendas, que havia herdado do pai...

Mas acrescentou que se o encontrasse, preparasse o tempo que a conversa levaria mais de quatro horas...

Segundo ele, o executado era como rastro de cobra, difícil de ver, mas quando se vê  já tá em cima da bicha enroscada para dar o bote...

 

Fiquei pensando quem poderia ser o colega, que ninguém vê, some  não atende telefone, mas quando conversa tem prosa para mais de 4 horas, deixando para trás Manoel César* e João Zuza**...

 

Para encurtar a estória, liguei pro executado, atendeu de primeira, agendou a vistoria determinada ...só não vi nada de parecido com o colega que some, não atende celular mas que conversa mais de 4 horas quando encontra alguem pelos corredores...

 

Moral da estória: só dê nome aos bois,  se você conhecer os bois, fora isso é conversa pra matuto escrever causos, ou seja, feiqui nius...ou não?! 😁🫣

 

Manoel César e João Zuza são dois colegas que conversam mais do que o homem da cobra*

domingo, 16 de abril de 2023

O ENTREGADOR DE PAPEL (Epístola de Zé Bidu para o Oficial Aquino)


 Boanerges Cezário*

 

Um certo dia, me deparei com um texto enviado pelo colega Aquino, que falava sobre as origens da função do oficial de justiça no estado do Rio Grande do Norte.

O texto dizia o seguinte:

Lembro de uma história de um colega que arrancava toco numa serra e num certo dia de trabalho estava no alto da Serra e viu se aproximar o pai dele e um homem muito bem arrumado.

O pai acenou e ele desceu a serra com a chibanca na mão.

Ao se aproximar o pai apresentou o homem. Era Aluísio Alves. E o finado Aluísio perguntou:

- Você quer ser Oficial de Justiça?

O colega perguntou:

- E o que é isso?

O finado Aluísio Alves respondeu:

- É uma pessoa que entrega papel a mando do juiz.

E ele:

- Se é só para entregar papel a mando do juiz deve ser melhor que arrancar toco nessa serra. Pois eu quero.

(...)

 

Caro Aquino,

Mostrei esse texto para o filósofo Zé Bidu, que mora numa isolada tapera centenária no agreste potiguar. Centenário, conheceu Aluísio Alves e já foi oficial de justiça também.

 

E ele, Zé Bidu,  falou assim porque assim falou:

 

- Olhe bem, tempo passou, Deus levou Aluísio para o repouso eterno e o mundo mudou...

 

Continuou no seu solilóquio..

 

- Pensava Aluísio e outros pensadores modernos até hoje, que oficial é "entregador de papel". Mas o papel apenas concretiza a decisão do juiz que confere o direito a alguem que precisa... e para quem conhece bem a atividade,  O Oficial de Justiça tem mil uma atividades...

 

Perguntei onde ele, o Zé, queria chegar.

 

E ele riu, riu e ria com aquela filosofia...

 

Mas continuou:

 

- chegou-se a era do conhecimento e todo mundo concorre para que a decisão saia...para a rua e para o mundo, um time inteiro trabalha para que aquela notícia se transforme em "papel"...E por falar em papel, quase já não se usa papel e a decisao já tramita por e-mail, zap zap, demais redes sociais...

 

Mas o que você quer concluir, Zé?

 

- acredite se quiser,  tem muita gente que pensa, (como o cigano da esperança, professores de cursinhos, comentaristas em geral) que negócio do OJ é entregar papel...

 

- Zé, homi, conclua:

 

Vamos lá

 

- se Aluísio Alves, que já morreu, pensava que oficial tinha como função entregar papel, quem pensa igual a ele tá por fora, inclusive se oficial pensar assim, já "morreu" por atraso e atrás desse trio elétrico (homem serrano , Aluísio Alves e oficial que só entrega papel), só vai quem já morreu...rsrs

 

Moral da Estória: já pensou o que seria da Justiça se o Oficial de Justiça  só entregasse papel?


Oficial de Justiça*


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

TUDO PODE ACONTECER, INCLUSIVE NADA

 


 

Jeanne Leocádio*

 

Tem aqueles dias que a gente pensa que vai resolver um grande problema, mas parece que acontece de tudo para não acontecer nada...

Bom, acontecem, ou não, coisas inusitadas, que a gente fica literalmente sem saber o que fazer.

Mas eis que foi assim o que assim foi naquele dia...

Era uma Quarta-feira de fevereiro, um lindo dia de sol, e era, também, o aniversário da minha mãe🎂

Uma data especial assim, não poderia passar em branco, inclusive já tínhamos marcado  um almoço em família💞

Eu pensei: só vou trabalhar em Nova Parnamirim e Lagoa Nova, tudo lugar civilizado, então já saio arrumada para ir ao restaurante depois do trabalho!

Saí de saia longa, salto alto, maquiagem e outros adereços que só a gente entende o significado🥻👠💄

Visualizando uma diligência que tinha tudo para dar certo, terminei chegando a um lugar o mais inacessível possível e vocês não tem ideia onde minha diligência me levou🤦🏼‍♀️ 👇🏻

Acho que encontrei as últimas galinhas e o último esgoto a céu aberto de toda Nova Parnamirim 🙄

Detalhe: o bem a ser penhorado era uma carcaça de um carro de não sei qual  ano, que pelas multas, ipvas atrasados, ferrugem, valia menos que dois quilos de pregos caibar.

 

Moral da estória: quando algo que você espera que não aconteça acontece, é porque nem mesmo você poderia saber que iria acontecer, mas terminou acontecendo...ou não?!  

 

 

 

Oficiala de justiça sem stress*