quinta-feira, 21 de abril de 2011

OJs DA JT ASSALTADOS DURANTE DILIGÊNCIA


Dois oficiais de justiça, Washington Del Pintor e Sandra Rezende Vieira, sofreram uma tentativa de assalto no domingo à noite, ao executarem ordem judicial para penhorar parte da renda da partida de futebol entre Mixto e Cuiabá, realizada no Estádio Presidente Dutra, o Dutrinha. Por volta das 21h30, quando entraram no carro para ir embora, foram surpreendidos pelo assaltante, e o episódio só não acabou em tragédia porque o ladrão não atirou, limitando-se a golpear o carro com o revólver.As coronhadas arrebentaram os vidros, e os estilhaços atingiram o motorista, Rafael Vieira. Mas havia um policial à paisana nas imediações, que percebeu, a tempo, o que estava acontecendo. O bandido ainda conseguiu escapar, mas foi preso logo em seguida.E não ficou apenas nisso. Os problemas prosseguiram. Eles contaram que tinham ido diretamente à Delegacia Judiciária registrar a ocorrência e tiveram que se dirigir ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania do bairro Planalto, onde permaneceram até às 3 horas da madrugada, fornecendo informações para que fosse lavrado o flagrante.Washington e Sandra decidiram solicitar ao Tribunal o fim das arriscadas diligências de penhora de dinheiro em "boca de caixa". Para eles, a tentativa de assalto deve servir de alerta ao Tribunal. "Esperamos que o TRT-23 finalmente tome providências, porque se continuarem esperando ainda irá acontecer uma tragédia, e aí será tarde demais", afirma Washington. "Discutiremos os nossos direitos, chamando em causa até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se for o caso", declara.

O Tribunal, conforme explicou, deve buscar outras alternativas para esse tipo de penhora, que não exponham a vida dos Oficiais de Justiça. Ele sugere, por exemplo, que se tente trabalhar com o bloqueio do dinheiro, em que os Oficiais de Justiça tivessem que buscar apenas o boletim financeiro para ser apresentado ao juiz."Este tipo de diligência que fazemos hoje pode até ser eficiente, mas expõe demais os Oficiais de Justiça, mesmo quando atuam com escolta policial", observa Washington, acrescentando que muitas vezes o mandado de penhora chega aos Oficiais de Justiça sem um ofício autorizando a solicitação de acompanhamento policial."Tem também o fato que a Polícia muitas vezes está empenhada naquele momento, e não dá para esperar", lembra o Oficial Federal. E ele destaca que, por mais cautela que os Oficiais de Justiça possam adotar durante uma penhora de dinheiro, há sempre alguém que percebe o que estão transportando, e que quando o boato chega aos malandros eles se organizam e ficam aguardando do lado de fora dos locais. "Depois de algum tempo, os Oficiais de Justiça acabam se tornando conhecidos, e isso aumenta os riscos".

Por sua vez, a oficial de justiça Sandra Vieira considera que somente em casos de última instância, quando próprio não tiver outra solução, o Tribunal deveria mandá-los para a realização de uma penhora de valores na "boca de caixa". Porém, conforme frisou, ainda assim com todo aparato de segurança, em que a Polícia acompanhasse o oficial de justiça inclusive no retorno à sua residência.

Fonte: Assojaf de Goiás, em 20.04.2011


domingo, 10 de abril de 2011

IV ENCONTRO REGIONAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS NORDESTE II


A Associação dos Oficiais de Justiça Federais do Rio Grande do Norte - Assojaf-RN - publica a programação científica do IV Encontro Regional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a realizar-se nos dias 17 e 18 de junho de 2011, no Rifóles Praia Hotel e Resort, Ponta Negra, Natal-RN:

IV ENCONTRO REGIONAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS NORDESTE II


SAÚDE E TRABALHO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO OFICIALATO


PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA


Dia 17/06/2011 – Sexta feira:


08h – Credenciamento


08h30min – Apresentação Cultural


09h – Abertura


09h30min – Palestra

Tema: Oficial de Justiça: Atividade de Risco

Palestrante: Dr. Paulo Sérgio Costa da Costa – Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Presidente da FOJEBRA


10h15min – Debates


10h45min – Coffee Break


11h – Painel

Tema: Inclusão Digital dos Oficiais de Justiça no Processo

Painelistas: Dr. Alexandre Érico Alves da Silva – Juiz do Trabalho da 21ª Região e Dr. Boanerges Batista da Silva Cezário – Oficial de Justiça Avaliador Federal da Seção Judiciária do RN


12h – Debates


12h30min – Almoço


14h30min – Vivência Corporal


15h – Painel

Tema: Saúde do Oficial de Justiça: Realidades e Perspectivas

Painelistas: Dr. Rogério Alexandre Nedir Dornelles – Médico do Trabalho e Assessor de Saúde do Sintrajufe-RS, Dr.ª Rosa Maria do Prado Oliveira – Psicóloga e Diretora do Núcleo de Saúde da Justiça Federal de 1º Grau de São Paulo e Dr.ª Rita de Cássia Araújo Alves Mendonça – Psicóloga do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


16h30min – Coffee Break


17h – Debates


18h – Elaboração de Minuta da Carta de Natal – Propostas Para Melhoria das Condições de Saúde e Trabalho dos Oficiais de Justiça


19h – Encerramento e Coquetel


DIA 18/06/2011 - Sábado


09h – Palestra

Tema: A Fé Pública do Oficial de Justiça e a Relevância de sua Certidão

Palestrante: Dr. Marco Bruno Miranda Clementino - Juiz Federal da Seção Judiciária do RN


10h – Debates


10h30min – Coffee Break


11h – Palestra

Tema: Projeto de Reforma do CPC – Repercussões na Atividade do Oficial de Justiça

Palestrante: Dr. Francisco Barros Dias - Desembargador Federal do TRF da 5ª Região


12h – Debates


12h30min – Conclusão e Aprovação da Carta de Natal


13h00 - Encerramento



terça-feira, 5 de abril de 2011

Justiça nega pedido de mudança no pagamento de gratificação de transporte


A modificação na forma de pagamento gratificação de transporte necessita de lei específica. Este é o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que negou a pretensão de quatro oficiais de justiça em modificar a forma de pagamento da gratificação de transportes devida aos oficiais de justiça, ou seja, a pretensão em modificar a forma de cálculo da gratificação de transporte, para que tenha como referência o vencimento de oficial de justiça no último nível da carreira

Na ação, o autor informou que a gratificação de transporte seria uma vantagem de natureza indenizatória e não remuneratória, uma vez que objetiva ressarcir os gastos efetuados no cumprimento do dever funcional do oficial de justiça.

Explicou inexistir restrição ao aumento do valor da gratificação de transporte pelo Poder Judiciário, visto que aquele não pode ser entendido como vencimento do servidor púbico. Defendeu a inaplicabilidade ao caso da Súmula nº 339, do Supremo Tribunal Federal. Entende que deve ser preservada a igualdade de vencimentos entre os oficiais de justiça.

O relator, desembargador Expedido Ferreira, explicou que a Lei Complementar Estadual nº 242/2002, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário, criou a gratificação de transporte para os ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, no valor de 40% sobre o vencimento básico.

Porém, apesar daquela lei fazer uso do termo gratificação, nesta situação específica tal vantagem não se reveste de natureza remuneratória, mas indenizatória. O desembargador entende que tal gratificação representa vantagem inerente ao exercício da função de oficial de justiça, justificando-se em razão dos gastos com transporte que este despende no exercício da sua atividade.

De acordo com o relator, a Constituição Federal de 1988 estipula que qualquer alteração no valor da remuneração do servidor público somente poderá ser realizada através de lei específica. “Neste sentido, verifica-se que, inexistindo lei específica a determinar a modificação da forma de pagamento dos apelantes, não cabe ao Poder Judiciário proceder desta forma”, decidiu.

Ele destacou ainda que as diferenças no valor da mencionada gratificação decorrem dos diversos enquadramentos previstos na carreira de oficial de justiça, os quais exigem o cumprimento de requisitos legais para a progressão do servidor. (Apelação Cível n° 2010.014929-3)

*Fonte: TJ/RN