sexta-feira, 29 de abril de 2011
quinta-feira, 21 de abril de 2011
OJs DA JT ASSALTADOS DURANTE DILIGÊNCIA
Dois oficiais de justiça, Washington Del Pintor e Sandra Rezende Vieira, sofreram uma tentativa de assalto no domingo à noite, ao executarem ordem judicial para penhorar parte da renda da partida de futebol entre Mixto e Cuiabá, realizada no Estádio Presidente Dutra, o Dutrinha. Por volta das 21h30, quando entraram no carro para ir embora, foram surpreendidos pelo assaltante, e o episódio só não acabou em tragédia porque o ladrão não atirou, limitando-se a golpear o carro com o revólver.As coronhadas arrebentaram os vidros, e os estilhaços atingiram o motorista, Rafael Vieira. Mas havia um policial à paisana nas imediações, que percebeu, a tempo, o que estava acontecendo. O bandido ainda conseguiu escapar, mas foi preso logo em seguida.E não ficou apenas nisso. Os problemas prosseguiram. Eles contaram que tinham ido diretamente à Delegacia Judiciária registrar a ocorrência e tiveram que se dirigir ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania do bairro Planalto, onde permaneceram até às 3 horas da madrugada, fornecendo informações para que fosse lavrado o flagrante.Washington e Sandra decidiram solicitar ao Tribunal o fim das arriscadas diligências de penhora de dinheiro em "boca de caixa". Para eles, a tentativa de assalto deve servir de alerta ao Tribunal. "Esperamos que o TRT-23 finalmente tome providências, porque se continuarem esperando ainda irá acontecer uma tragédia, e aí será tarde demais", afirma Washington. "Discutiremos os nossos direitos, chamando em causa até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se for o caso", declara.
O Tribunal, conforme explicou, deve buscar outras alternativas para esse tipo de penhora, que não exponham a vida dos Oficiais de Justiça. Ele sugere, por exemplo, que se tente trabalhar com o bloqueio do dinheiro, em que os Oficiais de Justiça tivessem que buscar apenas o boletim financeiro para ser apresentado ao juiz."Este tipo de diligência que fazemos hoje pode até ser eficiente, mas expõe demais os Oficiais de Justiça, mesmo quando atuam com escolta policial", observa Washington, acrescentando que muitas vezes o mandado de penhora chega aos Oficiais de Justiça sem um ofício autorizando a solicitação de acompanhamento policial."Tem também o fato que a Polícia muitas vezes está empenhada naquele momento, e não dá para esperar", lembra o Oficial Federal. E ele destaca que, por mais cautela que os Oficiais de Justiça possam adotar durante uma penhora de dinheiro, há sempre alguém que percebe o que estão transportando, e que quando o boato chega aos malandros eles se organizam e ficam aguardando do lado de fora dos locais. "Depois de algum tempo, os Oficiais de Justiça acabam se tornando conhecidos, e isso aumenta os riscos".
Por sua vez, a oficial de justiça Sandra Vieira considera que somente em casos de última instância, quando próprio não tiver outra solução, o Tribunal deveria mandá-los para a realização de uma penhora de valores na "boca de caixa". Porém, conforme frisou, ainda assim com todo aparato de segurança, em que a Polícia acompanhasse o oficial de justiça inclusive no retorno à sua residência.
Fonte: Assojaf de Goiás, em 20.04.2011
domingo, 10 de abril de 2011
IV ENCONTRO REGIONAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS NORDESTE II
IV ENCONTRO REGIONAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS NORDESTE II
SAÚDE E TRABALHO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO OFICIALATO
PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA
Dia 17/06/2011 – Sexta feira:
08h – Credenciamento
08h30min – Apresentação Cultural
09h – Abertura
09h30min – Palestra
Tema: Oficial de Justiça: Atividade de Risco
Palestrante: Dr. Paulo Sérgio Costa da Costa – Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Presidente da FOJEBRA
10h15min – Debates
10h45min – Coffee Break
11h – Painel
Tema: Inclusão Digital dos Oficiais de Justiça no Processo
Painelistas: Dr. Alexandre Érico Alves da Silva – Juiz do Trabalho da 21ª Região e Dr. Boanerges Batista da Silva Cezário – Oficial de Justiça Avaliador Federal da Seção Judiciária do RN
12h – Debates
12h30min – Almoço
14h30min – Vivência Corporal
15h – Painel
Tema: Saúde do Oficial de Justiça: Realidades e Perspectivas
Painelistas: Dr. Rogério Alexandre Nedir Dornelles – Médico do Trabalho e Assessor de Saúde do Sintrajufe-RS, Dr.ª Rosa Maria do Prado Oliveira – Psicóloga e Diretora do Núcleo de Saúde da Justiça Federal de 1º Grau de São Paulo e Dr.ª Rita de Cássia Araújo Alves Mendonça – Psicóloga do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
16h30min – Coffee Break
17h – Debates
18h – Elaboração de Minuta da Carta de Natal – Propostas Para Melhoria das Condições de Saúde e Trabalho dos Oficiais de Justiça
19h – Encerramento e Coquetel
DIA 18/06/2011 - Sábado
09h – Palestra
Tema: A Fé Pública do Oficial de Justiça e a Relevância de sua Certidão
Palestrante: Dr. Marco Bruno Miranda Clementino - Juiz Federal da Seção Judiciária do RN
10h – Debates
10h30min – Coffee Break
11h – Palestra
Tema: Projeto de Reforma do CPC – Repercussões na Atividade do Oficial de Justiça
Palestrante: Dr. Francisco Barros Dias - Desembargador Federal do TRF da 5ª Região
12h – Debates
12h30min – Conclusão e Aprovação da Carta de Natal
13h00 - Encerramento
terça-feira, 5 de abril de 2011
Justiça nega pedido de mudança no pagamento de gratificação de transporte
Na ação, o autor informou que a gratificação de transporte seria uma vantagem de natureza indenizatória e não remuneratória, uma vez que objetiva ressarcir os gastos efetuados no cumprimento do dever funcional do oficial de justiça.
Explicou inexistir restrição ao aumento do valor da gratificação de transporte pelo Poder Judiciário, visto que aquele não pode ser entendido como vencimento do servidor púbico. Defendeu a inaplicabilidade ao caso da Súmula nº 339, do Supremo Tribunal Federal. Entende que deve ser preservada a igualdade de vencimentos entre os oficiais de justiça.
O relator, desembargador Expedido Ferreira, explicou que a Lei Complementar Estadual nº 242/2002, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário, criou a gratificação de transporte para os ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, no valor de 40% sobre o vencimento básico.
Porém, apesar daquela lei fazer uso do termo gratificação, nesta situação específica tal vantagem não se reveste de natureza remuneratória, mas indenizatória. O desembargador entende que tal gratificação representa vantagem inerente ao exercício da função de oficial de justiça, justificando-se em razão dos gastos com transporte que este despende no exercício da sua atividade.
De acordo com o relator, a Constituição Federal de 1988 estipula que qualquer alteração no valor da remuneração do servidor público somente poderá ser realizada através de lei específica. “Neste sentido, verifica-se que, inexistindo lei específica a determinar a modificação da forma de pagamento dos apelantes, não cabe ao Poder Judiciário proceder desta forma”, decidiu.
Ele destacou ainda que as diferenças no valor da mencionada gratificação decorrem dos diversos enquadramentos previstos na carreira de oficial de justiça, os quais exigem o cumprimento de requisitos legais para a progressão do servidor. (Apelação Cível n° 2010.014929-3)
*Fonte: TJ/RN