CITAÇÃO DESTERRITORIALIZADA
Boanerges Cezário*
Dia desses, recebi
uma mandado extraído de uma carta precatória vinda de São Paulo, mais
precisamente da JFSP, ou seja, 3ª região.
A diligência
tinha como escopo a cobrança de uma dívida originária de um conselho
profissional.
Dirigi-me ao
endereço indicado no mandado e quando ali cheguei, fui informado pela atual
moradora do local que o executado procurado havia se mudado para São Paulo,
acrescentando que não sabia paradeiro
dele
Já era final da tarde, olhei pro mandado e vi que
fazia tempo que o processo tramitava e o executado não havia sido nem citado.
Voltei pro home office, comecei a pesquisar junto às
bases de dados disponíveis para a vara, depois de muitas entradas e saídas em
dados abertos, consegui celular do executado 11.9xxxx-xxxx. Pelo prefixo 11,
notei que a informação passada pela informante já tinha um fundo de verdade,
pois o prefixo indica que pelo menos a linha é de São Paulo, mas não
necessariamente que o cidadão mora lá.
Assim fiz, entrei em contato com o executado, que ficou ciente do inteiro teor do mandado,
confirmando que ainda reside em São Paulo, mas que ia resolver no Conselho
respectivo de lá, pois “agora já era médico e não atuava mais como odontólogo”
Informei a ele que havia um veículo em seu nome, conforme
dados extraídos do sistema Renajud, que caso a dívida não fosse satisfeita
poderia ser penhorado.
Avisei que ia encaminhar o mandado com os links, onde
o primeiro congregava os documentos do processo e o segundo era um vídeo institucional
do juiz da vara explicando o itinerário do processo e consequencias legais.
De imediato, o executado falou que eu podia enviar o mandado,
mas qual não foi a surpresa dele ao receber o mandado, abrir os links e vendo o vídeo do juiz, que
assim respondeu:
“Marco Bruno! Meu amigo. Estudei com ele no
Neves.”
Enfim o mandado foi cumprido, citando o executado, e
como ele morava em sampa, tinha endereço e whatsapp para receber os atos de
comunicação, efetivei a baixa do mandado, devolvendo para aquela seção dar continuidade ao processo .
Vejam bem, é numa diligência assim que vivenciamos na
prática a desterritorialização provocada pelos meios de comunicação e suas
aplicações.
Moral da história: com a desterritorialização, você
pode morar aqui, trabalhar acolá, citar daqui quem mora acolá, citar acolá quem
mora aqui, que não esteja por cá, pois nunca de longe ficou tão perto, mesmo pra quem de perto foi pra tão
longe...ou não?!
*Oficial de Justiça – 6ª vara-JFRN