quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

 

 

CITAÇÃO DESTERRITORIALIZADA

 

Boanerges Cezário*

 

 

Dia desses, recebi uma mandado extraído de uma carta precatória vinda de São Paulo, mais precisamente da JFSP, ou seja, 3ª região.

A diligência tinha como escopo a cobrança de uma dívida originária de um conselho profissional.

Dirigi-me ao endereço indicado no mandado e quando ali cheguei, fui informado pela atual moradora do local que o executado procurado havia se mudado para São Paulo, acrescentando  que não sabia paradeiro dele

 

 

Já era final da tarde, olhei pro mandado e vi que fazia tempo que o processo tramitava e o executado não havia sido nem citado.

 

Voltei pro home office, comecei a pesquisar junto às bases de dados disponíveis para a vara, depois de muitas entradas e saídas em dados abertos, consegui celular do executado 11.9xxxx-xxxx. Pelo prefixo 11, notei que a informação passada pela informante já tinha um fundo de verdade, pois o prefixo indica que pelo menos a linha é de São Paulo, mas não necessariamente que o cidadão mora lá.

 

            Assim  fiz, entrei em contato com o executado, que  ficou ciente do inteiro teor do mandado, confirmando que ainda reside em São Paulo, mas que ia resolver no Conselho respectivo de lá, pois “agora já era médico e não atuava mais como odontólogo”

 

 

Informei a ele que havia um veículo em seu nome, conforme dados extraídos do sistema Renajud, que caso a dívida não fosse satisfeita poderia ser penhorado.

 

Avisei que ia encaminhar o mandado com os links, onde o primeiro congregava os documentos do processo e o segundo era um vídeo institucional do juiz da vara explicando o itinerário do processo e consequencias legais.

 

De imediato, o executado falou que eu podia enviar o mandado, mas qual não foi a surpresa dele ao receber o mandado, abrir os links e vendo o vídeo do juiz, que assim respondeu:

 

Marco Bruno! Meu amigo. Estudei com ele no Neves.”

 

Enfim o mandado foi cumprido, citando o executado, e como  ele morava em sampa, tinha endereço e whatsapp para receber os atos de comunicação, efetivei a baixa do mandado, devolvendo para aquela seção dar continuidade ao processo .

 

Vejam bem, é numa diligência assim que vivenciamos na prática a desterritorialização provocada pelos meios de comunicação e suas aplicações.

 

Moral da história: com a desterritorialização, você pode morar aqui, trabalhar acolá, citar daqui quem mora acolá, citar acolá quem mora aqui, que não esteja por cá, pois nunca de longe ficou  tão perto, mesmo pra quem de perto foi pra tão longe...ou não?!

 

 

*Oficial de Justiça – 6ª vara-JFRN