Boanerges Cezário*
Há um bom tempo, numa palestra para Oficiais de justiça, eu chamava atenção para a penhora de energia solar.
A energia solar estava surgindo aos poucos nos meios de
inovação nas empresas para baratear custos do consumo de energia, vetor que pesa bastante nos investimentos econômicos
das empresas em geral.
Como todos sabem, a energia solar fotovoltaica se efetiva quando os painéis solares captam a luz do sol e geram a energia que é “transportada” até o inversor solar, responsável por converter a energia elétrica gerada para a rede elétrica.
Desse modo, quando sobra energia produzida, ela será injetada
na rede da sua distribuidora, que chamamos de “energia injetada.”
Numa operação aritmética simples,
se a energia injetada é maior que a consumida, isso vai redundar em sobra , que
vai se acumulando com o passar do tempo.
Então, surge aí mais um
ativo para ser penhorado, cabendo ao Oficial de Justiça, de posse de mandado
executivo, na abordagem inicial ,já perguntar se o executado utiliza sistema de
placas fotovoltaicas para uso próprio.
Nos casos, por exemplo,
que o executado more em uma casa, já numa olhada parcial para o telhado se pode
detectar se a residência possui ou não o sistema . Daí se vê como é importante a diligência de constatação pelo Oficial de Justiça.
Pode acontecer também
do executado instalar o conjunto de placas noutro local, numa chácara, fazenda,
casa da sogra etc e nesse caso vai depender da pergunta e da boa vontade do
executado em informar.. Atente-se que não necessariamente o conjunto de placas precisa estar em cima do telhado de onde você mora
Mas digamos que esteja
tudo no curso normal e o executado informe que possui energia solar em sua
residência. Nesse caso então, o(a) oficial(a) de justiça solicitará o resumo da conta de energia e
o resumo mensal de consumo , que geralmente a concessionária envia por e-mail
para o usuário.
No relatório pode-se
ver a quantidade injetada menos a consumida/faturada, que terminará no resultado do saldo acumulado.
É sobre esse total do quadro
da energia acumulada que será feita a penhora.
Então, conte-me qual foi sua primeira penhora sobre energia solar, ou seja, sobre o saldo acumulado não utilizado pelo usuário executado.
Oficial de Justiça*
@boanergescezario