quarta-feira, 7 de junho de 2023

PENHORA DE ENERGIA SOLAR I

 

Boanerges Cezário*

Há um bom tempo, numa palestra para Oficiais de justiça, eu chamava atenção para a penhora de energia solar.

 A energia solar estava surgindo aos poucos nos meios de inovação nas empresas para baratear custos do consumo de  energia,  vetor que pesa bastante nos investimentos econômicos das empresas em geral.

Como todos sabem, a energia solar fotovoltaica se efetiva quando os painéis solares captam a luz do sol e geram a energia que é “transportada” até o inversor solar, responsável por converter a energia elétrica gerada para a rede elétrica. 

Desse modo,  quando sobra energia produzida, ela será injetada na rede da sua distribuidora, que chamamos de “energia injetada.”

Numa operação aritmética simples, se a energia injetada é maior que a consumida, isso vai redundar em sobra , que vai se acumulando com o passar do tempo.

 

Então, surge aí mais um ativo para ser penhorado, cabendo ao Oficial de Justiça, de posse de mandado executivo, na abordagem inicial ,já perguntar se o executado utiliza sistema de placas fotovoltaicas para uso próprio.

Nos casos, por exemplo, que o executado more em uma casa, já numa olhada parcial  para o telhado se pode detectar se a residência possui ou não o sistema . Daí se vê como é importante a diligência de constatação pelo Oficial de Justiça.

Pode acontecer também do executado instalar o conjunto de placas noutro local, numa chácara, fazenda, casa da sogra etc e nesse caso vai depender da pergunta e da boa vontade do executado em informar.. Atente-se que não necessariamente o conjunto de placas precisa estar em cima do telhado de onde você mora

Mas digamos que esteja tudo no curso normal e o executado informe que possui energia solar em sua residência. Nesse caso então, o(a) oficial(a) de justiça solicitará o resumo da conta de energia e o resumo mensal de consumo , que geralmente a concessionária envia por e-mail para o usuário.

No relatório pode-se ver a quantidade injetada menos a consumida/faturada, que terminará  no resultado do saldo acumulado.

É sobre esse total do quadro da energia  acumulada que será feita a penhora.

Então, conte-me qual foi sua primeira penhora sobre energia solar, ou seja, sobre o saldo acumulado não utilizado pelo usuário executado.


Oficial de Justiça*

@boanergescezario

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