terça-feira, 27 de setembro de 2011

HENRIQUE EDUARDO RECEBE ASSOJAF E SINTRAJURN

PCS Possibilidade mais viável para a aprovação do


Representantes da ASSOJAF/RN e do Sintrajurn se reuniram nesta segunda-feira (26) com o deputado federal Henrique Eduardo Alves (Líder do PMDB na Câmara). O encontro que aconteceu na residência do parlamentar em Natal/RN reuniu o presidente, Levi Medeiros, e a Secretária Geral da ASSOJAF/RN, Maria Missilene; o coordenador do Sintrajurn, Wilson Lopes e o sindicalizado Dennis Eliezer.

Durante a reunião o deputado ouviu atentamente os argumentos dos servidores, que pediram apoio para a aprovação do PL 6613/2009. Henrique Eduardo Alves falou das dificuldades apresentadas pela equipe econômica do governo face o cenário econômico global, mas acenou para a possibilidade de uma saída para o impasse, no sentido de diluir o impacto de R$ 7 bilhões no orçamento.

Segundo o deputado, a possibilidade mais viável para a aprovação do PCS seria o parcelamento dos seus efeitos financeiros e se comprometeu em apoiar esta iniciativa. Ao final, os representantes dos servidores agradeceram ao deputado Henrique Alves, pela maneira como foram recebidos e avaliaram a reunião como bastante positiva. As entidades destacam a importância dos demais sindicatos e associações estarem em contato permanente com os parlamentares de seus estados, no sentido de pedirem apoio para aprovação do PL 6613/2009

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA 22.09.2011


ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ASSOJAF/RN



ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA



         Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (22/09/2011), na sede do SINTRAJURN, situado na Rua Padre Avico, 1815, Candelária, Natal/RN, às 15h00min, presentes os seguintes membros: Levi Silva de Medeiros (Presidente), Flávio Gomes de Miranda (Vice presidente), Maria Missilene Martins Silva (Secretária Geral), Olavo Augusto de Queiroz Chaves (Diretor Jurídico), Boanerges Cesário (Diretor Financeiro) e Silvana Costa Gruska Benevides (Diretora Social), e em seguida, a Diretoria Executiva passou a discutir e deliberar sobre os itens da pauta:

1.      Comemoração do Dia do Oficial de Justiça: Considerando que o dia do Oficial de Justiça já ocorreu em data pretérita (05/09/2011) e a proximidade dos festejos de final de ano, a Diretoria Executiva deliberou pela não realização daquele evento. Deliberou-se, outrossim, que a data da confraternização de final de ano e posse da nova diretoria executiva ocorrerá entre os dias 07 ou 08/12/2011, em local e hora a serem definidos. A Diretora Social e a Secretária Geral da ASSOJAF/RN deverão apresentar propostas de local e valores, a serem apresentados até a próxima reunião da diretoria, a ocorrer no dia 11/10/2011, às 19h30min, em local a ser definido;

2.      Dia das Crianças: Decidiu-se que a ASSOJAF/RN ajudará com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em prol do dia das crianças da ADOTE. O Diretor Financeiro repassará para a Diretoria Social o referido valor, que deverá ser comprovado mediante recibo;

3.      Assembléia Geral para eleição da nova Diretoria Executiva: Decidiu-se que a data da Assembléia será no dia 22/11/2011, às 16h00min, em primeira chamada, com o quorum 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus associados ou às 16h30min, em 2ª e última chamada, com a maioria dos presentes. A Secretária Geral deverá preparar a minuta para publicação em jornal de grande circulação no estado;

4.      Aposentadoria Especial: A Diretora Social apresentará na próxima reunião da Diretoria Executiva o material já arquivado em meio virtual sobre a aposentadoria de um colega do estado do Pará, para fins de disponibilização para os associados interessados;

5.      Criação da Cooperativa de Crédito: Decidiu-se que o Presidente e a Secretária Geral deverão acompanhar o Presidente do SICOOB, em reunião no TRT da 21ª Região, a ocorrer no dia 11/10/2011, em horário a ser informado pelo Diretor Financeiro;

6.      Outros Assuntos:

6.1.  Decidiu-se que a ASSOJAF/RN irá solicitar à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do Município de Natal, o arquivo com programa contendo a mídia cartográfica (mapas) da cidade do Natal/RN;

6.2.  Decidiu-se que o Presidente da ASSOJAF/RN deverá estimular a participação dos Oficiais de Justiça no movimento paredista que está se avizinhando, em razão do precário andamento do PL que trata do aumento dos Servidores do Poder Judiciário; deverá o Presidente participar de reunião entre os membros do SINTRAJURN e o Deputado Federal Henrique Eduardo Alves, a ocorrer no dia 26/09/2011, às 10h00min;

6.3.  Em relação à obrigatoriedade do Ponto Eletrônico para os Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, decidiu-se que logo após o carnaval de 2012 a ASSOJAF/RN formará uma comissão com o fim de junto aos Juízes e a Direção do Foro, rever a portaria que trata deste assunto;

6.4.  Em relação à ausência de cursos de formação continuada na JFRN, decidiu-se que a ASSOJAF/RN deverá promover a realização de 02 (dois) cursos destinados aos Oficiais de Justiça no próximo ano;

6.5.  Decidiu-se pelo envio imediato da Carta de Natal para as administrações da JFRN e TRT da 21ª Região;

6.6.  Decidiu-se que a ASSOJAF/RN irá preparar requerimento ao TRT da 21ª Região, requerendo a regulamentação da Central de Mandados, a quantificação de Oficiais de Justiça no limite máximo e o reenvio da proposta de criação destes cargos;

          Nada mais havendo a ser deliberado, encerrou-se a presente reunião, cuja Ata de realização vai assinada pelos participantes.







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OFICIAL DE JUSTIÇA NA BÍBLIA

Mateus 5:25


Concilia-te depressa com o teu adversário, enquanto estás no caminho com ele, para que não aconteça que o adversário te entregue ao juiz, e o juiz te entregue ao oficial, e te encerrem na prisão.

Tem quem bate, tem quem elogie...

http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Geral&CODIGO=44902

sábado, 10 de setembro de 2011

O OFICIAL DE JUSTIÇA E A REALIDADE DO SEU OFÍCIO (II)

por Boanerges Cezário e Levi Herberth*

Várias missões são delegadas aos Oficiais diariamente mas, percebe-se que os mesmos só são lembrados nas horas que falham, quando não conseguem localizar um endereço ou um bem demandado. Para alguns críticos apressados houve preguiça do meirinho, desídia da parte dele e outros adjetivos não publicáveis. Quando tudo dá errado invariavelmente a culpa é do Oficial de Justiça. A sua fé de Ofício sempre é posta em dúvida.

Se o endereço foi indicado de forma errada no mandado, a culpa é do oficial que não leu o processo, mesmo que os autos do processo não estejam ao seu alcance. Se o número não foi encontrado, é porque o Oficial não diligenciou com precisão, mesmo em se tratando de uma cidade da qual a Prefeitura não cuida de regularizar a numeração dos imóveis que compõe seu Plano Diretor.

Acontece também das autoridades que são chamadas à Justiça, para serem interrogadas, se esconderem, negarem seus nomes e quando não têm mais saída, desrespeitarem os Oficiais, recusando a contrafé, proferindo impropérios de toda ordem. Nestes casos, em nome de todos os princípios constitucionais, o Oficial só pode, no máximo, dá-los por citados ou intimados ou, se for o caso, lavrar um Auto de Desobediência, ou de Resistência que, se forem apurados através de inquéritos, àqueles infratores serão apenados quase sempre com sanções leves na esfera judicial, porque as leis são brandas. Além do mais, é raro um inquérito desta natureza ultrapassar da esfera policial até a judicial, pois é comum o inquérito ser trancado antes do relatório final.

Só a título de curiosidade: um desses candidatos à Presidência da República já desacatou um Oficial de Justiça e o constrangimento sofrido ficou por isso mesmo. O inquérito foi arquivado.

É também comum, aqui no nosso Estado, pessoas importantes fugirem dos oficiais de Justiça como o diabo foge da cruz. E não fica só por aí. Mas, na verdade, os fatos acima narrados fazem parte do dia-a-dia do Oficial de Justiça e essa é a missão: efetivar o nosso mister olhando para a frente pois, como diz a sabedoria popular, "Os cães ladram, mas a caravana passa.

Mesmo assim, lembro-me de um texto no qual o cronista fala dos inúmeros atos bons e corretos praticados pela sociedade e seus agentes, mas os jornais só divulgam uma meia dúzia de atos ruins em busca de sensacionalismo e vendagem de exemplares. As ações corretas que acontecem a todo tempo, não dão IBOPE.

Poucas pessoas reconhecem os atos de energia, de positividade, de cumprimento correto das ordens Judiciais. Da perfeita satisfação de um título executivo levado a bom termo pelos Oficiais.

Parece-nos que, às vezes, os Oficiais de Justiça, só são lembrados nas horas que não localizam um imóvel numa determinada rua de numeração irregular. Não são lembrados quando localizam pessoas em endereços que já eram considerados como incertos e não sabidos; não são lembrados quando em suas certidões detectam fraudes, conluios, indícios para desconsideração de personalidade jurídica. Não são lembrados pelas horas que tem que adentrar em presídios com intimações enfrentando situação de perigo. Perigo esse, plenamente reconhecido pelos policiais e carcereiros das penitenciárias.

É assim a vida de um Oficial. É esta a missão que abraçamos, com braços (Longa manus), que ligam a Justiça ao mundo dos jurisdicionados. Pelo sim e pelo não, "A eficácia da Decisão também depende da Certidão".
É lógico que nós também falhamos, ninguém é perfeito, afinal de contas... O Oficial de Justiça é também um ser humano.

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* Boanerges Cezário e Levi Herberth, Oficiais de Justiça Avaliadores da 6ª Vara Federal

O OFICIAL DE JUSTIÇA E A REALIDADE DO SEU OFÍCIO (I)


por Boanerges Cezário e Levi Herberth*


" Entra em acordo sem demora com teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o adversário não te entregue ao Juiz, o Juiz ao Oficial de Justiça, e sejas recolhido à prisão"
- palavras de Jesus Cristo no livro de S. Mateus, cap. 05, vers. 25 da Bíblia Sagrada -
(tradução de João Ferreira de Almeida)

Não queremos entrar no mérito transcendental dessas palavras, proferidas pelo maior vulto histórico que a humanidade já conheceu em todos os tempos. Mas buscamos ressaltar, que desde aqueles longínquos dias os conflitos de interesse, depois de dirimidos por quem já detinha os poderes de jurisdição, naquela sociedade (o Juiz), alcançavam eficácia, na prática, graças a efetiva ação do Oficial de Justiça. Isto é de fácil constatação mesmo naquele complexo contexto social.
Na idade média, o Oficial de Justiça, já denominado "meirinho" (palavra originária do latim "maiorinus", algum tanto maior, diminuto de "major",(segundo o Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, de Antenor Nascentes.) recebia, por vezes, ordens diretas dos reis absolutistas e, naquela época, segundo o livro: História do Direito Português, "De três categorias eram os meirinhos: O meirinho-mor, o meirinho que andava na côrte em lugar do meirinho-mor e o meirinho das cadeias. O meirinho- mor era homem de grande sangue e muito principal, fazia as coisas de muita importância quando lhe por El-Rei fossem mandadas ou por sua justiça requeridas. A seu ofício pertencia prender pessoas de Estado, quando por El-Rei mandado; e assim grandes fidalgos e tais que as outras justiças não pudessem bem prender".
No Brasil Colônia a figura do "meirinho" já designava o Oficial de Justiça que citava, intimava, penhorava, prendia e cumpria ordens provindas de Juizes, Corregedores, Ouvidores, Provedores e demais autoridades judiciárias.
Nos tempos atuais exercer o cargo de Oficial de Justiça continua sendo uma tarefa nobre, razão pela qual nós muito nos orgulhamos das funções que desempenhamos. No entanto, nem todos os setores da sociedade entendem este nosso mister. Por exemplo: quando o teor do mandado é intimação de sentença condenatória, aos olhos do réu, o Oficial de Justiça é o "mensageiro do cão" ( com um deles, certa feita, verbalizou). No caso dos devedores contumazes, quando em contato com o "meirinho", eles mal conseguem disfarçar o ódio que sentem no momento. O desapontamento é o mesmo demonstrado pelo condenado anteriormente referido.
Alguns operadores e operários do Direito taxam o Oficial de Justiça de "carteiro melhorado". Eles acham que se trata de uma atividade de fácil desempenho pois, segundo alguns comentários proferidos maldosamente: "basta entregar um papel e ir embora e o problema já está resolvido". Será que é só isto?
Esquecem os maledicentes que o trabalho do meirinho não começa quando ele consegue, com sucesso, efetivar o ato processual. Suas atividades para levar a bom termo esta missão começaram, muitas das vezes, ainda em suas residências nos horários os mais inadequados possíveis: pesquisas e contatos telefônicos, como também diligências preliminares são realizadas a qualquer hora nos dias úteis, santos e feriados. O deslocamento do Oficial para o endereço indicado no mandado também deve ser computado como trabalho (a diligência sendo positiva ou não), afinal ele não está passeando - está dirigindo seu veículo com atenção e tensão para bem cumprir o mandado que o MM. Juiz do feito a ele confiou. Quem é alheio a esta função nunca vai entender a angústia que sente o Oficial de Justiça quando, em determinados dias, tudo dá errado. Quando, às vezes, até 100% das diligências agendadas para o dia restam negativas pelo fato das partes, ou seus representantes, se ocultarem, agindo de má fé como fazem com certa freqüência.
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* Boanerges Cezário e Levi Herberth, Oficiais de Justiça Avaliadores da 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte

terça-feira, 6 de setembro de 2011

DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Cara(o)s colegas!
Nesta data em que se comemora o dia do Oficial de Justiça, os nossos
cumprimentos a todos os colegas da Justiça Federal do RN e TRT da 21ª
Região. Na solidão das estradas urbanas ou rurais, no testemunho das
lágrimas da incompreensão, na firmeza da diligência, nas horas em que o
perigo se avizinha, a certeza de que não estamos sozinhos nesta árdua
tarefa. Onde quer que estejamos, estaremos todos unidos pelo elo comum do
nosso ofício, pela certeza da dignidade do nosso trabalho e pela coragem de
exercer tão nobre tarefa. Que nunca percamos a esperança de dias melhores, a
confiança em nosso ofício e a certeza que estamos todos unidos na luta
permanente pela dignidade do nosso trabalho. Que o possamos executar a nossa
árdua tarefa com dedicação, resolutividade e qualidade de vida. Feliz dia do
Oficial de Justiça. Levi Medeiros, Presidente da ASSOJAF/RN.

DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

HOMENAGEM AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SEU DIA



Caros amigos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do
Norte, demais colegas, senhores Juízes:

No dia 05 de setembro é comemorado o Dia do Oficial de Justiça.

Muitas vezes essa data não é lembrada sequer pelos homenageados, mas hoje
estou aqui para lembrar a todos da relevância do Oficial de Justiça dentro
do Poder Judiciário, ultimamente tão desprestigiado e vilipendiado. Hoje
estou aqui para lembrar a todos que sem este servidor a Justiça jamais seria
feita, pois a ele incumbe a missão de trazer para o mundo real, factível e
palpável o comando da sentença dado em abstrato, de concretizar os atos
judiciais, até então consubstanciados em palavras lançadas num pedaço de
papel ou num computador.

E pelas ruas desta nossa Pátria imensa, segue o Oficial de Justiça nas suas
travessias cotidianas. De barco, canoa, a pé, a cavalo, de ônibus, de metrô,
de carona, de carro, enfrentando as intempéries, as estradas de terra,
adentrando as favelas, os casebres, as choupanas, os cortiços, as casas,
empresas, órgãos de Estado, autarquias e Palácios de Governo.

E segue o Oficial de Justiça. Se tornando por conta própria especialista em
problemas sociais, em conciliação, em psicologia, em defesa pessoal,
colocando dia após dia a sua integridade física e mental em risco, cumprindo
bravamente seus mandados, a despeito da inexistência de aparatos de
segurança e de apoio psicológico dentro das instituições em que trabalham.

E segue o Oficial de Justiça. Sem porte de arma institucional, sem
aposentadoria especial, sem veículo oficial destinado ao seu trabalho, com a
sua Indenização de Transporte congelada há quase 06 anos e sem cursos anuais
de capacitação.

E segue o Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
Tendo que se sujeitar muitas vezes a cumprir portarias esdrúxulas como a que
lhe obriga a diariamente a computar sua frequência dentro do prédio da
instituição em que trabalha, mesmo que isso o afaste de suas atividades e
comprometa a celeridade no cumprimento dos mandados judiciais, mesmo que
isso o leve a percorrer muitas vezes a cidade inteira, com o seu trânsito
caótico, só para inexplicavelmente “bater seu ponto”, mesmo que todos saibam
e reconheçam a natureza essencialmente externa de sua atividade, mesmo que a
lei assim a reconheça.

E segue o Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, sem
uma central de mandados que lhe assegure uma justa, igualitária e eficaz
distribuição de mandados entre seus pares, que faz com que se perca a
oportunidade ímpar de se racionalizar e otimizar o cumprimento dos mandados,
contrapondo-se esta ausência inexplicável a uma prática em uso dominante em
todos os Tribunais do Trabalho e em todas as Seções Judiciárias do Brasil
já possuidoras de central de mandados, com exceção da Seção de Pernambuco,
mantendo-se a SJRN, desta forma, na contramão da modernização do trabalho do
Oficial de Justiça e quiçá comprometendo com essa atitude a viabilidade da
realização de uma justiça mais célere e eficaz.

E segue o Oficial de Justiça. Mostrando a verdadeira face da Justiça,
concretizando-a nas ruas, mostrando-a solitariamente lá fora, longe dos
gabinetes climatizados, dos prédios imponentes dos tribunais e dos carros
oficiais de luxo.

E segue o Oficial de Justiça, sentindo a ira da parte contra a decisão do
Estado-Juiz, sofrendo junto com essa mesma parte quando escuta o seu choro e
o dos seus filhos.

Mesmo assim, ele segue. Segue só, em todos os sentidos.

Dia virá em que todos os Oficiais de Justiça, num formidável processo de
conscientização e interação, terão seus sindicatos e associações fortes
para, UNIDOS, obterem uma condição funcional respeitável, pois, apesar dos
pesares, acreditam na Justiça e seguem em frente.

Desejo, pois, a todos os colegas Oficiais de Justiça do país, quer sejam
eles estaduais ou federais que permaneçam seguros nas ruas e que voltem ao
final do dia para seus familiares a salvo e inteiros, e se possível,
deixando todo o desgaste de sua rotina do lado de fora de seus lares, nunca
se esquecendo que o mais importante de tudo é a sua vida e a sua família, e
que por isso não morram pelo seu trabalho. O mais é puro complemento.

Aproveito para comunicar aos colegas Oficiais que acabei de chegar do
Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, realizado
em Curitiba, semana passada, e que muito em breve marcarei uma reunião para
informar o que por lá se passou.

Um grande abraço a todos os colegas.

Viva o Oficial de Justiça! (e que viva mesmo, literalmente).



Silvana Gruska – Oficiala de Justiça há 26 anos na SJRN/ Coordenadora do
Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sintrajurn.

terça-feira, 28 de junho de 2011

EVO MORALES E O ROUBO DOS CARROS BRASILEIROS

Boanerges Cezário*


            Não dá para entender o que leva multidões de eleitores a se entreterem com discursos dos novos políticos latinoamericanos, que maqueados pela mídia e arrodeados de assessores medíocres, apresentam soluções para as cambaleantes economias de países subdesenvolvidos.
            O gênio da inspiração sulamericana nos últimos dias é o presidente Evo (I)Morales, que construiu uma ideia economica, que para ele irá resolver o problema do povo boliviano em relação ao transporte particular.

            Trata-se de lei absurda que Evo sancionou, cujo objetivo é regularizar carros , a maioria do Brasil, que transitam por aquele pais sem procedência comprovada, ou seja, roubados.

            Dados da imprensa ( w w w.istoe.com.br, no. 2171) atestam que aproximadamente 367.000 carros foram roubados no Brasil em 2010, ou seja, mais de 10.000 por dia.

            A frase justificadora e estapafúrdia daquele mentecapto líder é que “todo cidadão tem o direito de possuir um carro próprio”.
            Qualquer estudante do primeiro ano de economia aprende que as necessidades do ser humano são ilimitadas e os recursos são limitados.
            Assim, pela ideia daquele lente boliviano, ampliando seu pensamento para o mundo, todos teriam direito a um veiculo...
            Ora, se fosse assim em pouco tempo não teríamos mais como andar nas ruas, pois onde colocaríamos tantos carros no mundo, ou seja, o mundo se transformaria num grande estacionamento, caso tais idéias (I)Morales se reproduzissem.
            Mas voltando à Bolívia, a ideia dele seria mais brilhante se  deixasse a lei prevalecer por mais 27 anos, pois como o seu pais possui aproximadamente dez milhões  de habitantes e como ele quer legalizar o roubo de veículos lá, ficaria fácil seu objetivo.
            A população teria seu carro próprio em no máximo 27 anos, às custas  dos brasileiros que tem seus carros roubados e legalizados lá...Que bacana...
            A conta é simples, dividindo 10000000, população da Bolícia,  por 367.000 (número de carros roubados aqui no Brasil) d á aproximadamente 27, que é o número necessário de anos para que todo boliviano tenha seu veiculo próprio. Ele deve ta pensando nisso...
            Acho que ele deveria avançar mais, criando um consórcio. O cidadão boliviano já iria desembolsando a quantia necessária para legalizar o veículo. Exemplo: US$ 3000 , quantia necessária para legalizar o veículo, dividido por 27 anos dá em média US$  111,00 dólares por ano...que maravilha! Como a “produção” de carros já ta garantida, ou seja, 367000 por ano, todos teriam seu veiculo naquele prazo máximo
            Cálculos a parte, se ele fosse um estadista decente se preocuparia em criar uma boa estrutura de transporte público, que é o que se vê em qualquer país desenvolvido.
            O perigo é uma idéia desse naipe se transformar em tese de alguma Universidade na Venezuela...
            Não duvido não, há financiamento para tudo, inclusive para ideias “brilhantes” e (I)MORALES como a de EVO...
           

segunda-feira, 6 de junho de 2011

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS I

Boanerges Cezário *
Marcos Antônio Silva Oliveira *
No clássico Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva conceitua a Penhora no Rosto dos Autos como sendo a “penhora feita em direito ou ação do executado, pendente em juízo.” (In Vocabulário Jurídico, vols. III e IV, pg. 344, 1ª edição, Forense).
                Complementa o conceito assim expondo:
                “A penhora no rosto dos autos, assim, é a penhora a que se procede dentro da ação que está sendo promovida pelo executado, a fim de que o exeqüente dele se garanta ou traga a seu proveito o resultado que obtiver na ação em curso, quando também liquidada pela execução.”
                Ainda lendo o mesmo conceito, De Plácido e Silva diz que a “finalidade da penhora no rosto dos autos é a de averbar na ação do executado a penhora que contra ele é dirigida, para que se torne efetiva, quando ultimada a ação ou ultimada a partilha, e sejam os valores adjudicados ao executado.”
                Assim, por exemplo, se A está sendo executado por B e ao mesmo tempo  A é herdeiro numa ação de inventário, possuindo  ali cota de herança, o Oficial de Justiça intimará o escrivão do feito da vara de sucessões  para que este averbe a constrição na capa (rosto) dos autos.
                O art. 674 do CPC explica assim:
“Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo (grifo nosso), averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.”
        É necessário atentar que, se o executado for credor do exeqüente em sede de processo administrativo, não há que se falar em Penhora no Rosto dos Autos do Processo Administrativo.
        Nesse caso, pode-se penhorar os créditos existentes no Processo Administrativo, intimando o exeqüente, agora devedor, “para que não satisfaça a obrigação senão por ordem da justiça, tornando-se ele, deste momento em diante, depositário judicial da coisa ou quantia devida, com todas as responsabilidades inerentes ao cargo”, intimando-se também o credor do terceiro (parte ré na execução) “para que não pratique ato de disposição do crédito” (art. 671, I e II, do CPC).
        Apesar de sua importância e da sua não rara ocorrência na prática forense, o que se observa é um pouco de descaso por parte da doutrina em abordar o tema. É dizer, pouco se fala e pouco se escreve sobre a penhora realizada na capa de autuação dos autos.
        Tal situação faz ensejar certo esquecimento da medida, tanto por parte dos que tem por mister a constrição de bens (leia-se: juízes e, principalmente, Oficiais de Justiça), como por parte dos procuradores judiciais dos litigantes, quando de seus requerimentos, frequentemente, deixam de lado medida de todo pertinente e eficaz.
        Prova do agora dito está no Curso de Direito Processual Civil, do renomado Professor Fredie Didier Júnior, cujo volume 5, dedicado ao tema das execuções, dedica apenas um parágrafo, dentro de mais de 700 página, para tratar do assunto. Ademais, a abordagem feita diz respeito mais a um aspecto pragmático, do que prático da medida, já que, após descrever a autuação do Oficial de Justiça ao lavrar o auto, destaca o fato de o exeqüente assumir a qualidade de litisconsorte facultativo do executado no feito em que incide a constrição anotada na capa de autuação.
        Os julgados das cortes superiores sobre o tema também são esporádicos. A título de exemplo pode-se destacar a seguinte ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. BEM DE FAMÍLIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. UNIVERSALIDADE DA HERANÇA. MEAÇÃO RESGUARDADA. INTERESSE DE AGIR DA VIÚVA MEEIRA CONFIGURADO.
1. A ausência de decisão acerca do art. 5º da Lei nº 8.009 de 1990, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. A penhora no rosto dos autos, prevista no art. 674 do CPC, é causa de ameaça de turbação da propriedade, acarretando à parte os mesmos ônus de uma efetiva penhora direta sobre seu patrimônio e legitimando a utilização das defesas processuais disponíveis.
3. O fato da constrição ter recaído sobre a totalidade da herança não impede a proteção de um bem específico, parte do todo.
4. Há interesse de agir na oposição de embargos de terceiro pela viúva meeira, ainda que sua meação esteja resguardada.
5. Recurso especial conhecido e provido.
        Insta destacar que, apesar da importância prática da medida em comento no âmbito da Justiça Comum (Estadual e Federal), é nas lides trabalhistas que o interesse pela medida deve se avultar. Isso porque de praxe os reclamados nas ações trabalhistas, os detentores do capital, possuem interesses e direitos a serem realizados em litígios outros, em que figuram na qualidade de autores.
        Não por outro motivo é que, justamente em sede de doutrina trabalhista, se encontra ponto de destaque da medida constritiva em tela, qual seja: o caráter postergação da sua eficácia, ou, nas palavras de Manoel Antonio Teixeira Filho (no seu livro Execução no processo do trabalho), sua eficácia fica em estado de latência. Isso porque sua eficácia só será “ativada (=deflagrada) no momento em que, nesses mesmos autos, os bens forem adjudicados ou entregues ao devedor; ocorrendo quaisquer desses fatos, a penhora incidirá com a eficácia e os efeitos que lhe são inerentes, uma vez que os bens já se encontram individualizados, livres e desembargados e com propriedade definida”

* Oficiais de Justiça

domingo, 15 de maio de 2011

OFICIAIS HOME OFFICERS E INCLUSÃO DIGITAL

Boanerges Cezário*
            A virtualização do processo e dos procedimentos na Justiça (principalmente na Justiça Federal) é um processo irreversível e está em estágio bastante avançado 
            A velocidade das transformações econômicas atinge a Justiça e qual a resposta que se deve apresentar?
            Trabalhar com novas tecnologias, diante de tantas exigências, é sinônimo de ganhos de produtividade. 
            O Oficial de Justiça do tempo dos autos de papel , o longa manus, está agora acumulando a atribuição de “longa mouse”, pois antes de qualquer diligência ele tem de enveredar pelos bancos de dados disponíveis na internet. Até a localização dos endereços agora pode ser feita com o auxílio de mapas digitais, GPS etc.
             Hoje o escritório do Oficial pode ser a casa onde ele mora, uma lan house .       Dessa forma ele tem como evitar o trânsito caótico e só sair quando for para realizar (materializar) a diligência de campo.
            A Vantagem disso é a  economia de energia, menos trânsito na rede dos foruns, menos consumo de papel dentro da Justiça etc
Como desvantagem é que no âmbito interno da Justiça o pessoal de T.I. e Suporte ao Usuário resolvem todos os problemas. Já em regime de home office o Oficial, se desejar produtividade e rapidez, deve resolver sozinho seus problemas. Vai ter que entender bem de tecnologia da informação , hardware, software, antivírus, redes e tudo o mais que se refere a seus instrumentos de trabalho
            O mundo está em plena mudança e os Oficiais  tem de enfrentá-la, tendo que: 1) aprender a trabalhar e a conviver com trabalhadores sob este novo regime; 2) conhecer as estratégias, modelos e metodologias deste tipo de trabalho; 3) desenvolver e cultivar os comportamentos que  dão maior produtividade, mais resultados e mais tranqüilidade.
            E isto tudo, para que todos se beneficiem, deve ser experimentado dos dois lados: por aqueles que continuarão com atividades mais internas e por esta nova classe a que tenho chamado de Oficiais home-officers.
    Na prática alguns já fazem isso. O que está errado é o comportamento omisso de muitos, que resistem e não vêem que o “processo de papel”  vai deixar de existir e o processo virtual que já chegou para ficar tem espaço e atribuições para os Oficiais. Basta se enquadrar e lutar pela inclusão digital. 
*Oficial de Justiça/Diretor de Secretaria da 12ª. Vara Federal/RN

sábado, 14 de maio de 2011

QUEM ME LEVARÁ SOU EU...

Carta aos amigos,


Sou daquelas pessoas que se adaptam bem às mudanças, por isso em face de algumas atividades de trabalho já me mudei algumas vezes e confesso que estranhamente a vida de nômade parece que faz a gente se acostumar à mobilidade, assim como nos acostumamos a viver fixo num mesmo lugar, morando na mesma casa, com os mesmos “móveis” ...
Dominguinhos e Fagner  certa vez falaram em música que “amigos a gente encontra, o mundo não é só aqui, repare naquela estrada, que distância nos levará...”
Pois é, por força do destino vim parar aqui em Pau dos Ferros, alto-oeste, exatamente na tromba do elefante.
Elefante, a princípio, lembra-me do ABC, o que de início já me deixa feliz.
Pensando na vida que Kant, há muito tempo atrás, teve, comecei a pensar: - por que não viver aqui por um bom tempo?
Atenção, não sou conhecedor do pensamento Kantiano, mas pouca gente sabe que aquele filósofo tão influente nunca saiu da sua cidade, ou seja, não viajou para “conhecer” o mundo . Antes que protestem, não estou me comparando ao filósofo, estou registrando apenas o modo como ele viveu, capice?
Vejamos os motivos que tenho para ficar em Pau dos Ferros:
01)  Para lembrar de Buenos Aires tem a praça com um obelisco, perto da Prefeitura, Câmara e Igreja Matriz;
02)  Para curtir um clima europeu de verdade, dirigimos apenas 30Km e chegamos a Portalegre,  que tem temperaturas baixas todos os dias e no inverno até fondue e vinho, que podem ser degustados de mirantes paradisíacos;
03)  Se quiser avançar mais tem Martins que repete o mesmo glamour Portalegrense;
04)  Contato com a história do Homem nos  tempos mais  primitivos, é só viajar até Apodi e conhecer o Lajedo de Soledade;
05)  Se quiser jogar golf, no Barravento em Pau dos Ferros tem lugar, então não precisamos daqueles gramados europeus;
06)  Para andar de Jet Ski, a barragem também em Pau dos Ferros permite apreciar o hobby, então pra que ir à praia se tomar banho também é bom por lá?
07)  Comida de primeiro mundo tem no Restaurante Água na Boca durante o dia e à noite carta de vinho com cardápio internacional;
08)  Sentindo falta de barzinhos como o Real Botequim, coisas da Vila Madalena em Sampa?... é só ir ao Buxixo;
09)  Universidade? Tem quatro;
10)  Sandubas de prima?... vá no woo hoo
11)  Tem Fagner e Zeca Baleiro em São Miguel na praça pública, grátis;
12)  Festas  em praças públicas, grátis, com as melhores bandas de forró;
13)  O Hospital Público funciona bem;
14)  Vai ter Paula Fernandes na praça de eventos em Pau dos Ferros em setembro;
15)  Justiças? Tem todas até a Federal...o que eu preciso mais?



quinta-feira, 21 de abril de 2011

OJs DA JT ASSALTADOS DURANTE DILIGÊNCIA


Dois oficiais de justiça, Washington Del Pintor e Sandra Rezende Vieira, sofreram uma tentativa de assalto no domingo à noite, ao executarem ordem judicial para penhorar parte da renda da partida de futebol entre Mixto e Cuiabá, realizada no Estádio Presidente Dutra, o Dutrinha. Por volta das 21h30, quando entraram no carro para ir embora, foram surpreendidos pelo assaltante, e o episódio só não acabou em tragédia porque o ladrão não atirou, limitando-se a golpear o carro com o revólver.As coronhadas arrebentaram os vidros, e os estilhaços atingiram o motorista, Rafael Vieira. Mas havia um policial à paisana nas imediações, que percebeu, a tempo, o que estava acontecendo. O bandido ainda conseguiu escapar, mas foi preso logo em seguida.E não ficou apenas nisso. Os problemas prosseguiram. Eles contaram que tinham ido diretamente à Delegacia Judiciária registrar a ocorrência e tiveram que se dirigir ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania do bairro Planalto, onde permaneceram até às 3 horas da madrugada, fornecendo informações para que fosse lavrado o flagrante.Washington e Sandra decidiram solicitar ao Tribunal o fim das arriscadas diligências de penhora de dinheiro em "boca de caixa". Para eles, a tentativa de assalto deve servir de alerta ao Tribunal. "Esperamos que o TRT-23 finalmente tome providências, porque se continuarem esperando ainda irá acontecer uma tragédia, e aí será tarde demais", afirma Washington. "Discutiremos os nossos direitos, chamando em causa até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se for o caso", declara.

O Tribunal, conforme explicou, deve buscar outras alternativas para esse tipo de penhora, que não exponham a vida dos Oficiais de Justiça. Ele sugere, por exemplo, que se tente trabalhar com o bloqueio do dinheiro, em que os Oficiais de Justiça tivessem que buscar apenas o boletim financeiro para ser apresentado ao juiz."Este tipo de diligência que fazemos hoje pode até ser eficiente, mas expõe demais os Oficiais de Justiça, mesmo quando atuam com escolta policial", observa Washington, acrescentando que muitas vezes o mandado de penhora chega aos Oficiais de Justiça sem um ofício autorizando a solicitação de acompanhamento policial."Tem também o fato que a Polícia muitas vezes está empenhada naquele momento, e não dá para esperar", lembra o Oficial Federal. E ele destaca que, por mais cautela que os Oficiais de Justiça possam adotar durante uma penhora de dinheiro, há sempre alguém que percebe o que estão transportando, e que quando o boato chega aos malandros eles se organizam e ficam aguardando do lado de fora dos locais. "Depois de algum tempo, os Oficiais de Justiça acabam se tornando conhecidos, e isso aumenta os riscos".

Por sua vez, a oficial de justiça Sandra Vieira considera que somente em casos de última instância, quando próprio não tiver outra solução, o Tribunal deveria mandá-los para a realização de uma penhora de valores na "boca de caixa". Porém, conforme frisou, ainda assim com todo aparato de segurança, em que a Polícia acompanhasse o oficial de justiça inclusive no retorno à sua residência.

Fonte: Assojaf de Goiás, em 20.04.2011


domingo, 10 de abril de 2011

IV ENCONTRO REGIONAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS NORDESTE II


A Associação dos Oficiais de Justiça Federais do Rio Grande do Norte - Assojaf-RN - publica a programação científica do IV Encontro Regional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a realizar-se nos dias 17 e 18 de junho de 2011, no Rifóles Praia Hotel e Resort, Ponta Negra, Natal-RN:

IV ENCONTRO REGIONAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS NORDESTE II


SAÚDE E TRABALHO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO OFICIALATO


PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA


Dia 17/06/2011 – Sexta feira:


08h – Credenciamento


08h30min – Apresentação Cultural


09h – Abertura


09h30min – Palestra

Tema: Oficial de Justiça: Atividade de Risco

Palestrante: Dr. Paulo Sérgio Costa da Costa – Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Presidente da FOJEBRA


10h15min – Debates


10h45min – Coffee Break


11h – Painel

Tema: Inclusão Digital dos Oficiais de Justiça no Processo

Painelistas: Dr. Alexandre Érico Alves da Silva – Juiz do Trabalho da 21ª Região e Dr. Boanerges Batista da Silva Cezário – Oficial de Justiça Avaliador Federal da Seção Judiciária do RN


12h – Debates


12h30min – Almoço


14h30min – Vivência Corporal


15h – Painel

Tema: Saúde do Oficial de Justiça: Realidades e Perspectivas

Painelistas: Dr. Rogério Alexandre Nedir Dornelles – Médico do Trabalho e Assessor de Saúde do Sintrajufe-RS, Dr.ª Rosa Maria do Prado Oliveira – Psicóloga e Diretora do Núcleo de Saúde da Justiça Federal de 1º Grau de São Paulo e Dr.ª Rita de Cássia Araújo Alves Mendonça – Psicóloga do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


16h30min – Coffee Break


17h – Debates


18h – Elaboração de Minuta da Carta de Natal – Propostas Para Melhoria das Condições de Saúde e Trabalho dos Oficiais de Justiça


19h – Encerramento e Coquetel


DIA 18/06/2011 - Sábado


09h – Palestra

Tema: A Fé Pública do Oficial de Justiça e a Relevância de sua Certidão

Palestrante: Dr. Marco Bruno Miranda Clementino - Juiz Federal da Seção Judiciária do RN


10h – Debates


10h30min – Coffee Break


11h – Palestra

Tema: Projeto de Reforma do CPC – Repercussões na Atividade do Oficial de Justiça

Palestrante: Dr. Francisco Barros Dias - Desembargador Federal do TRF da 5ª Região


12h – Debates


12h30min – Conclusão e Aprovação da Carta de Natal


13h00 - Encerramento