quarta-feira, 10 de julho de 2013

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: TJDFT APROVA REAJUSTE – FENASSOJAF ATUA NO CJF


Escrito por jornalista Caroline P. Colombo   
Qui, 04 de Julho de 2013 17:31


Na tarde desta terça-feira (02), o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou processo da Associação dos Oficiais de
Justiça (Aojus) patrocinado pelo escritório Cassel & Ruzzarin. A sustentação oral
ficou a cargo do Dr. Rudi Cassel.


DECISÃO – A decisão, que ainda não foi publicada, concede reajuste de
aproximadamente 11% para a Indenização de Transporte, valor bem próximo do que foi
concedido à Justiça do Trabalho. Um ponto importante do julgamento é que a Corte
reconheceu o direito à anualidade do reajuste, tendo em vista a inflação que ainda
se impõe perante a economia nacional.


NO CJF – A FENASSOJAF tem processo sobre o assunto tramitando no Conselho da Justiça
Federal. Na tarde desta quarta-feira (03) os diretores Joaquim Castrillon e Severino
Nascimento se reuniram com a Secretária de RH, com quem se encontra no momento o
processo para proferir parecer. Castrillon e Severino deram a notícia da recente
elevação da verba no TJDFT e cobraram um parecer rápido e favorável à concessão do
reajuste também para os Oficiais da Justiça Federal. A Secretária informou que,
depois da opinião do Setor de Recursos Humanos, o processo segue para informação do
Setor de Orçamento. Após, segue à Secretaria de Normas e por fim ao presidente do
Conselho para inclusão na pauta.


PEDIDO ÚNICO – A secretária informou que o novo pedido da FENASSOJAF foi apensado ao
processo anterior, que fora arquivado no mês de novembro de 2012 após julgamento
desfavorável. Entretanto o arquivamento não fará coisa julgada prejudicial ao novo
pedido, que foi feito agora sob outra argumentação (isonomia com a Justiça do
Trabalho). Ainda segundo a secretária de RH, neste momento de elaboração de
pareceres é importante que as Associações de Oficiais de Justiça se abstenham de
fazer novos pedidos similares, pois mesmo sendo processo eletrônico, cada nova
juntada acarreta em demora. “O processo ajuizado como pedido de autoria única
tramita com mais celeridade”, afirmou a secretária. 
A FENASSOJAF continuará atuante cobrando ao CJF celeridade neste pedido e fará a
divulgação do acórdão do TJDFT assim que o julgado for publicado.


FENASSOJAF/ INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: POR UM JUSTO VALOR PELO QUE GASTA EM
DESLOCAMENTOS O OFICIAL DE JUSTIÇA EM SERVIÇO