sábado, 10 de setembro de 2011

O OFICIAL DE JUSTIÇA E A REALIDADE DO SEU OFÍCIO (I)


por Boanerges Cezário e Levi Herberth*


" Entra em acordo sem demora com teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o adversário não te entregue ao Juiz, o Juiz ao Oficial de Justiça, e sejas recolhido à prisão"
- palavras de Jesus Cristo no livro de S. Mateus, cap. 05, vers. 25 da Bíblia Sagrada -
(tradução de João Ferreira de Almeida)

Não queremos entrar no mérito transcendental dessas palavras, proferidas pelo maior vulto histórico que a humanidade já conheceu em todos os tempos. Mas buscamos ressaltar, que desde aqueles longínquos dias os conflitos de interesse, depois de dirimidos por quem já detinha os poderes de jurisdição, naquela sociedade (o Juiz), alcançavam eficácia, na prática, graças a efetiva ação do Oficial de Justiça. Isto é de fácil constatação mesmo naquele complexo contexto social.
Na idade média, o Oficial de Justiça, já denominado "meirinho" (palavra originária do latim "maiorinus", algum tanto maior, diminuto de "major",(segundo o Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, de Antenor Nascentes.) recebia, por vezes, ordens diretas dos reis absolutistas e, naquela época, segundo o livro: História do Direito Português, "De três categorias eram os meirinhos: O meirinho-mor, o meirinho que andava na côrte em lugar do meirinho-mor e o meirinho das cadeias. O meirinho- mor era homem de grande sangue e muito principal, fazia as coisas de muita importância quando lhe por El-Rei fossem mandadas ou por sua justiça requeridas. A seu ofício pertencia prender pessoas de Estado, quando por El-Rei mandado; e assim grandes fidalgos e tais que as outras justiças não pudessem bem prender".
No Brasil Colônia a figura do "meirinho" já designava o Oficial de Justiça que citava, intimava, penhorava, prendia e cumpria ordens provindas de Juizes, Corregedores, Ouvidores, Provedores e demais autoridades judiciárias.
Nos tempos atuais exercer o cargo de Oficial de Justiça continua sendo uma tarefa nobre, razão pela qual nós muito nos orgulhamos das funções que desempenhamos. No entanto, nem todos os setores da sociedade entendem este nosso mister. Por exemplo: quando o teor do mandado é intimação de sentença condenatória, aos olhos do réu, o Oficial de Justiça é o "mensageiro do cão" ( com um deles, certa feita, verbalizou). No caso dos devedores contumazes, quando em contato com o "meirinho", eles mal conseguem disfarçar o ódio que sentem no momento. O desapontamento é o mesmo demonstrado pelo condenado anteriormente referido.
Alguns operadores e operários do Direito taxam o Oficial de Justiça de "carteiro melhorado". Eles acham que se trata de uma atividade de fácil desempenho pois, segundo alguns comentários proferidos maldosamente: "basta entregar um papel e ir embora e o problema já está resolvido". Será que é só isto?
Esquecem os maledicentes que o trabalho do meirinho não começa quando ele consegue, com sucesso, efetivar o ato processual. Suas atividades para levar a bom termo esta missão começaram, muitas das vezes, ainda em suas residências nos horários os mais inadequados possíveis: pesquisas e contatos telefônicos, como também diligências preliminares são realizadas a qualquer hora nos dias úteis, santos e feriados. O deslocamento do Oficial para o endereço indicado no mandado também deve ser computado como trabalho (a diligência sendo positiva ou não), afinal ele não está passeando - está dirigindo seu veículo com atenção e tensão para bem cumprir o mandado que o MM. Juiz do feito a ele confiou. Quem é alheio a esta função nunca vai entender a angústia que sente o Oficial de Justiça quando, em determinados dias, tudo dá errado. Quando, às vezes, até 100% das diligências agendadas para o dia restam negativas pelo fato das partes, ou seus representantes, se ocultarem, agindo de má fé como fazem com certa freqüência.
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* Boanerges Cezário e Levi Herberth, Oficiais de Justiça Avaliadores da 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte

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