terça-feira, 19 de março de 2013

PONTO ELETRÔNICO NA JFRN


PONTO ELETRÔNICO NA JFRN - CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU

Silvana Gruska*

A Justiça Federal do RN é a única Seção Judiciária do país que utiliza para os Oficiais de Justiça o controle de freqüência por meio de biometria digital, comumente chamado de ponto eletrônico. Tal procedimento, imposto a esses servidores, é descabido e contraria toda a lógica e o bom senso uma vez que se sabe que a presença deles no interior do prédio da Seção não representa, em absoluto, sua labuta, essencialmente de natureza externa, ou contribui de alguma forma para o bom andamento dos seus afazeres, consubstanciando-se essa decisão em mera formalidade administrativa que se contrapõe aos interesses e objetivos da própria instituição e de seu público alvo, além de ferir princípios norteadores da administração pública, como o da finalidade, razoabilidade, interesse público e eficiência e tornar o trabalho dos Oficiais de Justiça mais árduo e penoso.

Tal medida, instituída pela Portaria nº 515, de 14 de outubro de 2008, da Direção do Foro da Seção Judiciária do RN, já foi objeto de Pedido de Reconsideração à Direção do Foro e Recurso Administrativo e Reconsideração também ao TRF5 por parte da ASSOJAF/RN, obtendo-se, incompreensivelmente, com essas   medidas resultados desfavoráveis a esses servidores. 

Ao contrário do que muitos pensam, com o processo eletrônico os mandados em meio físico não deixaram de ser emitidos na Justiça Federal. E continuam   demandando diligências variadas, dependentes de horários, condições de trânsito/estacionamento, informações de estranhos, porteiros, funcionários, familiares dos procurados, contato pessoal com os citando/intimandos, com buscas, esperas e ausências, tudo no mundo real, não-virtual. Um lugar de cada vez, uma tarefa de cada vez, como antes, mas só que em uma realidade nova, agravada por dificuldades decorrentes do crescimento de uma cidade má administrada como Natal. Exemplificando: ANTES do processo eletrônico: o Oficial lotado em Natal precisava de meia hora para percorrer 30 km para cumprir um mandado no bairro do Potengi. DEPOIS do processo eletrônico: o Oficial leva de uma hora à uma hora e meia para percorrer os mesmos 30 km para cumprir esse mesmo mandado. Por que? Porque o trabalho do oficial é presencial, mesmo que depois certifique eletronicamente, porque o trânsito em nossa cidade está um caos e permanentemente obstruído, entre outras razões.
Todos sabem que na última década a grande Natal foi uma região que cresceu vertiginosamente, tanto em população quanto geograficamente, com a criação de novos loteamentos cada vez mais distantes do centro ou em direção aos municípios limítrofes. Este crescimento desordenado gerou um grave problema, o de transformar a nossa cidade numa das piores capitais em matéria de mobilidade no trânsito, como também gerou um aumento considerável no número de mandados para essas regiões distantes, “aumentando” a área de atuação regular dos Oficiais de Justiça e, conseqüentemente, o tempo utilizado no deslocamento até esses locais para o cumprimento dos mandados.
Além disso, apesar da redução no número de mandados simples, endereçados em pilhas aos órgãos públicos, localizados no Centro da cidade, as diligências não foram reduzidas na mesma proporção. Exemplificando: ANTES um Oficial entregava 200 mandados divididos em 05 órgãos públicos no centro de Natal. DEPOIS do processo eletrônico não houve uma diminuição de 200 deslocamentos, mas apenas de 05 deslocamentos. A execução de tais mandados requeria poucas diligências, pois em uma única diligência os Oficiais de Justiça cumpriam dezenas de mandados em razão de serem mandados repetitivos e de mínima complexidade. De forma que, com a eliminação estatística destes mandados de mínima complexidade, os mandados de média e alta complexidade passaram a ser dominantes na distribuição aos Oficiais de Justiça.
Hoje, estatisticamente, o número de mandados é ainda próximo aos números anteriores a essas transformações, situação esta agravada pela mudança no grau de complexidade dos mandados, que resultou num aumento da distribuição dos mandados de média e alta complexidade, como já dito, que requerem muito mais tempo para serem cumpridos, acrescentando-se a esta nova realidade a execução de rotinas internas criadas para os Oficiais de Justiça que demandam mais tempo como: lançamento de recebimento, certificações, conferência eletrônica, lançamento de devoluções, e outras rotinas que antes não existiam.
Também merece menção o fato da mudança do perfil dos usuários da Justiça Federal na última década. As demandas na Justiça Federal tinham um perfil mais elitizado, havia poucas subseções e o “cidadão comum” por falta de acesso pouco demandava. Assim, nesses últimos dez anos houve uma grande evolução da prestação jurisdicional na Justiça Federal e a partir daí, é possível identificar alguns elementos importantes que criaram novas e mais demandas de alta complexidade para o trabalho dos Oficiais de Justiça.
Assim, hoje, o Oficial de Justiça trabalha levando em conta o lado social da situação: lida com pessoas desvalidas, doentes, interditadas, a quem não pode apenas solicitar para que assine um mandado. Se antes já lhe era necessário ter paciência, firmeza e jogo de cintura, agora é exigido muito mais tempo nestas situações, na maioria das vezes não só lendo o mandado, mas explicando pormenorizadamente a demanda em face da fragilidade destes “novos” jurisdicionados.
Desta forma, não é aceitável que, diante de toda esta situação, o Oficial de Justiça ainda tenha a lhe dificultar a sua rotina de trabalho a obrigatoriedade do deslocamento diário ao prédio da JFRN para tão somente comprovar sua freqüência através do ponto eletrônico, até porque existem nos sistemas de processos utilizados nas Varas rotinas/relatórios que permitem saber, entre outros identificadores relativos à sua atividade, o número de mandados que foram cumpridos, que se encontram na sua posse e o tempo que estão sem cumprimento, aferindo-se perfeitamente desta forma, pelo próprio trabalho realizado, a sua “freqüência” ao trabalho. Ademais, continua vigorando a prática dos atestados dos diretores de secretaria que ainda são entregues até o dia 05 de cada mês ao Setor da Folha de Pagamento, certificando os dias trabalhados pelos Oficiais de Justiça para fins de pagamento da indenização de transporte, em consonância com resolução do CJF, caracterizando, assim, a nosso ver, duplo controle de freqüência sobre esses servidores.
A Casa da Justiça JFRN estará fazendo jus a este nome em sua plenitude quando tratar seus próprios servidores de maneira tal e qual às palavras de Ruy Barbosa sobre o que é justiça: tratar desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades”. São, os Oficiais de Justiça, servidores desiguais, pela própria natureza externa do seu trabalho. Merecem tratamento desigual.
Oficiala de Justiça*

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