Assistindo a esse vídeo, penso que há uma solução para um problema de constrangimento enfrentado pelos oficiais de justiça: como descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, conforme preceitua o art. 659, § 3º, do CPC.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Edmilson,a tecnologia é fenomenal, mas o direito à intimidade previsto constitucionalmente, como fica? Dentro das três esferas da vida privada, quais sejam esfera privada, esfera da intimidade e esfera do segredo, penso que essa última será violada . Como controlar isso? Boanerges
ResponderExcluirPreciso pensar mais no assunto, pois acho que não entendi muito bem do que se trata. Está em inglês? Parabéns pelo blog, não sabia que vc tinha esses dons,rsss... Muito legal mesmo.
ResponderExcluirSilvana