*Boanerges Cezário
Os gestores públicos não podem mais fugir à necessidade de emprestar eficiência ao aparelho estatal.
Como é sabido, em face das necessidades econômicas, de otimização e do uso racional da máquina estatal, é necessário que se planejem novos rumos para que a Administração Pública verdadeiramente trilhe no caminho do pleno desenvolvimento.
Não se concebe desenvolvimento se uma folha de pessoal ultrapassa os limites da razoabilidade, engessando os investimentos em infraestrutura, que alavancam a economia, geram empregos e impostos.
Os administradores precisam fazer o seu “dever de casa”, ou seja, emprestar e exigir mais eficiência dos serviços públicos.
Em matéria publicada no Novo Jornal, do dia 19.10.2010, intitulada “No Limite dos Gastos”, fica bem evidente a necessidade de correções e devidas adequações de despesas de pessoal.
O ponto nevrálgico do relatório do TCE é o crescimento em 90,7% no saldo da dívida ativa em relação a 2008, enquanto que a receita obtida com a sua cobrança foi de apenas 0,14%.
As fazendas estaduais e municipais já possuem as suas varas privativas para cobrança da dívida ativa. O desencadeamento de uma operação conjunta entre as fazendas públicas (federal, estadual e municipal) ensejaria um novo conceito de cobrança, haja vista em muitos casos os devedores serem comuns.
Nesse diapasão, cabe aos gestores revigorarem a execução e a cobrança da dívida ativa, bem como efetivar ações preventivas evitando a inscrição dos valores na dívida ativa. Portanto, muita coisa há de ser feita, que se fôssemos elencar agora, aqui não seria o espaço adequado.
O que interessa no momento seria a efetivação de duas ações básicas:
1) arrecadar melhor com mais eficiência, tendo as secretarias de fazenda e tributação seu papel revigorado, incluindo reaparelhamento e qualificação de pessoal;
2) incrementar a cobrança e execução da dívida ativa de forma mais eficaz, realizando concursos para ampliar o quadro de procuradores e servidores capazes de enfrentar o desafio de apresentar resultados na respectiva cobrança.
Com relação à folha de pessoal, a definição de critérios de planos de capacitação de pessoal é sem dúvida um ponto a ser questionado e cobrado dos gestores.
É para refletir e ter como “case” para estudo como a prefeitura de Ceará-Mirim possuía 400 assessores em cargos comissionados, que foram exonerados. Parece, ali, que os ditames insertos no art. 37 da Carta Magna nunca foram observados. Aquele município é apenas um minúsculo exemplo no mundo da nossa administração pública.
Os municípios parecem ser o extrato onde a conta do descontrole aparece mais evidente, mesmo com todo o aparato legal e fiscalizador que se tem hoje, ou seja, tem gente “escorada” de mais nas tetas da viúva chamada fazenda pública.
Nesses casos, é preciso cortar o excesso de comissionados para não sangrar os cofres públicos. Serviço Público é para observar a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, acima de tudo, eficiência.
Por fim, no Novo Jornal, do dia 24.10.2010, a “Roda Viva” sentencia: “Crise há, sim, grande; mas não há mártires; nem ingênuos”.
* Boanerges Cezário
Servidor Público
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