quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

SINDJUF/PB APONTA O CAMINHO POSSÍVEL


Após a aprovação da LOA (Lei Orçamentária Anual) na CMO (Comissão Mista de Orçamento), o coordenador do SINDJUF/PB, Severino Nery e outros dirigentes sindicais mantiveram contatos, tanto no Congresso como no Supremo Tribunal Federal, para tentar garantir a manutenção daquilo que já havia previsão na CMO. O relatório final foi aprovado, com autorização de créditos suplementares.

Essa mobilização garantiu um avanço dentro do Congresso e possibilitou que pelo menos fosse garantida na proposta orçamentária a emenda que contempla a eventual aprovação do PL 6613/2009, autorizando o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para a revisão salarial dos servidores do Judiciário Federal.

O que isso significa?
Significa que nós temos a munição, mas não temos a arma.

O Congresso permitiu através da aprovação desta emenda que o Executivo possa arcar com os recursos do pagamento do PL 6613/2009, editando um decreto que disponibilize do orçamento aprovado para 2011 os valores para pagar parcelas do nosso plano.

No entanto é necessário que o PL 6613/2009 seja aprovado ainda pelas comissões restantes, ele já passou pela CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), está na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e irá para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a tramitação nestas comissões tem caráter conclusivo, o PL 6613/2009, segundo art. 24 incisos II, não precisaria passar pelo plenário da Câmara para ser aprovado.

Atualmente ele está na CFT (Comissão de Finanças e Tributação), tendo como relator atual, o Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O Presidente da CFT atualmente é o deputado Pepe Vargas (PT-RS), com quem inclusive o coordenador do SINDJUF/PB, Washington Anacleto, falou na semana passada acerca da necessidade de alocar verbas para o pagamento do reajuste do PL 6613/2009.

Com a nova composição da Câmara é possível que estes personagens não sejam os mesmos, ou seja, teremos novamente, a partir de fevereiro, pela frente uma via-crúcis pelos corredores da Câmara. Primeiro para garantir a aprovação do PL 6613/2009 e depois para garantir que o Executivo libere a verba para pagamento do plano através de decreto com a prerrogativa que lhe foi dada pelo Congresso.

É necessário dizer que nos movimentos feitos nos últimos dias, a intenção da Fenajufe e Sindicatos era fazer com que o Congresso aprovasse o próprio PL 6613/2009 com as implicações orçamentárias derivadas. Isto poderia ter sido feito caso fosse aprovado o requerimento de urgência urgentíssima do deputado Rollemberg, por exemplo.

Mas também se não tivéssemos conseguido o compromisso da suplementação orçamentária, ficaríamos discutindo o PL 6613/2009 no decorrer do ano de 2011 ou quem sabe até 2012.

Como dito anteriormente, temos a munição e o importante é iniciar o ano na busca de armas, mecanismos, que possam já no primeiro trimestre garantir o nosso reajuste.

Fonte: Severino Nery, direto de Brasília, 23 de dezembro de 2010.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Confraternização da Assojaf RN


Aconteceu no último dia 9 de dezembro, às 20h, na Churrascaria Sal e Brasa, a confraternização natalina dos oficiais de justiça federais, promovida pela Assojaf-RN. Registro, neste blog, meus parabéns pela maravilhosa festa que congregou, mais uma vez, os oficiais de justiça que trabalham na Justiça Federal e na Justiça Trabalhista deste Rio Grande do Norte. Registro, também, a ação solidária dos oficiais que doaram brinquedos a instituições que cuidam de crianças carentes.

A todos os oficiais, meus votos de um feliz Natal e de um próspero e venturoso 2011.

Alguns momentos da confraternização:








terça-feira, 7 de dezembro de 2010

APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

*Boanerges Cezário

Tema bastante discutido no âmbito da sociedade brasileira, reflexo principalmente dos ditames constitucionais da Carta Magna de 1988, a questão da aplicabilidade direta dos princípios e direitos fundamentais nas relações privadas é enfrentada pelos tribunais no sentido mesmo de que não há dúvida de sua aplicabilidade imediata.

Em que pesem as dificuldades encontradas ao se vislumbrar o Direito Civil no seio constitucional nos anos iniciais da vigente constituição, a ideia é que a doutrina brasileira do Direito Civil constitucional construiu caminho próprio no rumo da aplicabilidade direta e imediata das normas constitucionais.

Os tribunais, atentos aos reclamos de sua base, ou seja, os juízes do primeiro grau com os processos, cujas causas de pedir buscam corrigir falhas excluidoras de segmentos da população à procura de justiça no campo social, ofertam ao mundo jurídico decisões que fazem convergir o sentimento constitucional em face dos princípios e direitos fundamentais nas relações privadas.

Em consonância com a realidade mutante na esteira moderna dos tribunais de não só julgar friamente os pedidos, tem-se no momento a eleição do texto constitucional como berço de onde partem os princípios e fundamentos dos direitos e garantias fundamentais.

Desatrelado do individualismo remoto dos Códigos, garantir as relações privadas a partir da Constituição, além de trazer força aos direitos e garantias fundamentais ao cidadão, reforça também a ideia de que a legislação pertinente ao relacionamento entre os particulares tem força e se resguarda na própria constituição, norma fundamental que serve de fundamento a todo o arcabouço infralegal.

Um exemplo, dentre outros, que fortalece tal engenho doutrinário e jurisprudencial é o princípio da propriedade privada, que inserto na nossa Carta Magna, mais precisamente no art. 170, vê-se a valorização da função social da propriedade.

Ora, tomando como exemplo a questão da propriedade, diante da dinâmica da economia moderna e também a própria desenvoltura econômica do país seria como enveredar na contramão da história não revigorar a propriedade, dando-lhe feição social.

Assim, pensando, por exemplo, nos moldes do antigo Código de 1916 e da Carta Constitucional anterior à Constituição cidadã, a propriedade seria um instituto estagnado, pois se elegia ali sua improdutividade.

Uma mudança de concepção ideológica, e sua inserção na base da Carta Magna transformou um instituto moribundo o da propriedade privada sem função em um instituto dinâmico, necessário ao desenvolvimento e à resolução de diversos problemas urbanos e rurais, dentre outros a diminuição do déficit urbano e a fixação do homem no campo.

· Pós-Graduando em Direito Constitucional e Tributário

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Relativização da Coisa Julgada

Tema palpitante no meio jurídico, a Relativização da Coisa Julgada foi explorada por Orlando Cortez, servidor da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em seu trabalho de conclusão de pós-graduação na Universidade Potiguar.

O blog Diário de um Oficial, com autorização do autor, apresenta a monografia na íntegra.

Copie e cole o link abaixo para ter acesso ao trabalho:

http://www.scribd.com/doc/44780826/TCC-Relativizacao-da-Coisa-Julgada-Orlando-Gomes-Cortez

domingo, 28 de novembro de 2010

Via Certa Natal

Via twitter, é possível evitar os congestionamentos da cidade de Natal.

Siga o Via Certa Natal:

http://twitter.com/viacertanatal

domingo, 14 de novembro de 2010

O Futuro do Google Maps

Assistindo a esse vídeo, penso que há uma solução para um problema de constrangimento enfrentado pelos oficiais de justiça: como descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, conforme preceitua o art. 659, § 3º, do CPC.

sábado, 13 de novembro de 2010

Guia Postos

O Guia Postos é uma ferramenta colaborativa que tem o objetivo de exibir em um mapa os preços e a qualidade do combustível no Brasil. Acessando o site já é exibida sua localização com vários pontos onde existem postos, assim como os preços. Clicando sobre cada um dos postos encontrados é possível ver informações como o nome do posto, preço do combustível, a quantidade de autuações, etc.

O mapa ainda conta com legendas que facilitam a visualização dos postos com menores preços na região e ainda aponta os postos que já foram autuados pela ANP.

Vale a pena conferir antes de abastecer o carro ou a moto:

www.guiapostos.com.br