quinta-feira, 7 de junho de 2012

FALÊNCIA, EXECUÇÃO FISCAL E BULLYING EMPRESARIAL


 


Por Boanerges Cezário*



O Direito é pura controvérsia. Por tal motivo, é um ramo do conhecimento humano que apaixona e está sempre em mutação.



Por sua vez, o Direito Falimentar é um assunto que sempre enseja debates, principalmente no momento convulsivo por que passa a economia em escala mundial.



Com as constantes variações cambiais, movimentações bruscas de operações em bolsa, bem como a volatilidade das economias globalizadas, observamos que de um minuto para outro uma pequena empresa pode se tornar grande com uma simples mudança na política de exportação em determinado país.



O oposto também acontece se, por exemplo, uma empresa que importa matéria-prima se defronta com uma maxidesvalorização da moeda nacional frente ao dólar(ainda parâmetro internacional) pode em apenas alguns minutos passar do estado de solvência para o de insolvência.



Para Sebastião José Roque, Falência é "o estado jurídico em que uma empresa mercantil se viu colocada por uma sentença judicial. Houve uma radical mudança no status de uma empresa, convolando-se a situação de solvência para outra de insolvência. Essa convolação se faz com a sentença declaratória e constitutiva, pela qual modificou-se radicalmente o regime jurídico em que a empresa se encontrava".(Direito Falimentar, pg. 27, Ícone Editora).



O artigo 94 da lei 11.101, de 09.02.2005 cataloga os motivos propiciadores de requerimento de falência de um devedor inadimplente.



O inciso II, por exemplo, indica ser motivo do decreto de falência quando  o “executado por qualquer quantia líquida,  não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal”  (grifo nosso)



Tal omissão da empresa leva, no mínimo, à suspeita de que o seu patrimônio não suporta mais as dívidas que lhe são imputadas.

O imbróglio não é só jurídico, mas também econômico, pois os credores do tipo banco e investidores não vêem com segurança o ato de emprestar ou investir em firmas que já não estão garantindo suas dívidas.



O mercado de investimentos é um mercado altamente especulativo e se alimenta na verdade de notícias, rumores e até fofocas para sobreviver. A concorrência é pesada no meio empresarial e os rumores passam de pessoa para pessoa e assim por diante...





A experiência de trabalho numa Vara privativa de Execuções Fiscais e como Administrador Judicial vem demonstrando que muitos empresários acreditam que nunca terão sua falência requerida por não pagarem suas dívidas fiscais. Aí é que estão enganados ou mal informados, pois o inciso II, do art. 94, já acima citado, possibilita o pedido.



No entanto, o pedido jamais será feito pela Fazenda Pública, tendo em vista que, sendo seus créditos em parte privilegiados, tanto faz a decretação ou não da falência.



Mas se tal notícia chegar aos ouvidos de um outro tipo de credor, facilmente o requerimento terá alicerce para ser ajuizado. A decretação será apenas uma questão de obediência aos trâmites naturais do processo falimentar.



Há pouco tempo, a CPI do Cachoeira trouxe à baila um caso de típico bullying empresarial, quando a Delta Construções se viu enlaçada pelos fatos ali narrados.



“Alegando uma situação financeira insustentável depois da saída da holding J&F, a Delta Construção entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça do Rio de Janeiro, conforme nota enviada pela empresa nesta segunda-feira”, conforme noticiou o site brasileconomico.ig.com.br .





Sendo assim, para a credibilidade de uma empresa estar acima de qualquer suspeita é bom que suas contas e dívidas fiscais estejam em dia e que os Oficiais de Justiça passem por longe dela e, se tiverem que pisar sua calçada no seu trajeto diário, que o façam apenas para dar um Bom Dia!

Quanto ao bullying empresarial, comentarei numa próxima resenha.



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* Boanerges Cezário, Oficial de Justiça e Administrador Judicial.























quinta-feira, 22 de março de 2012

DIA NACIONAL DE LUTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA


ASSOJAF/RN PARTICIPA EM BRASÍLIA DO DIA NACIONAL DE LUTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA





         O Presidente da ASSOJAF/RN, Flávio Gomes de Miranda e o Associado Levi Silva de Medeiros, estão em Brasília participando das atividades do Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça do Brasil.

         No dia 21/03, estiveram presentes na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde presenciaram a retirada de Pauta do PL 330/2006, que trata da aposentadoria especial. O Governo Federal, mais uma vez, manobrou para postergar a votação  desta matéria que visa corrigir esta falha contra os Oficiais de Justiça do Brasil. Em seguida os integrantes da ASSOJAF/RN estiveram na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, onde participaram da Seção que iria apreciar o PL 6971/2006, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir o livre estacionamento e parada aos veículos dos Oficiais de Justiça em diligência. Este PL havia sido apensado ao PL 3335/12 que já se encontra com parecer favorável do relator. Todavia, como o relator deste PL não se encontrava presente, o PL 6971/06 foi retirado da pauta para ser incluído na seção da próxima semana. A audiência que estava prevista com Deputado Marco Maia, Presente da Câmara dos Deputados foi suspensa.

         À tarde os Oficiais de Justiça representando as entidades  associativas e sindicatos de todo o Brasil se reuniram no auditório da Câmara dos Deputados e elegeram comissões para participarem de audiências com a Secretária do CJF, Dra. Eva Maria Ferreira de Barros e com o Diretor Geral do TST, Dr. Gustavo Caribé, para encaminhamento de pedido de reajuste da Indenização de Transporte.

         Outra comissão foi formada para uma reunião com o  Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência na Esplanada dos Ministérios para tratar sobre a aposentadoria especial do Oficial de Justiça. Essa reunião foi bastante proveitosa, tendo o Secretário manifestado a necessidade de se fazer um levantamento do número de oficiais de justiça no país, bem como suas expectativas de aposentação, com o fito de verificar o impacto financeiro nos orçamentos federais e estaduais.  Também ficou acordada a realização de um seminário em Brasília, às expensas do Ministério da Previdência Social, abordando esse tema específico.

         No dia de hoje (22/03) às 09:00 horas, foi realizada uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (PL 30/2007), presidida pelo Senador Paulo Davim (PV/RN).

         Inicialmente falou o Presidente da FOJEBRA (Federação Nacional de Entidades dos Oficiais de Justiça Estaduais), que apresentou os inúmeros casos de violência contra oficiais de justiça federais e estaduais em todo o país e apresentou os argumentos favoráveis à concessão do porte de arma funcional - sem que seja necessária a devolução da arma ao final do expediente - uma vez que boa parte dos incidentes ocorrem após a realização da diligência como vingança.

         Na sequencia falou o Dr. Rudi Cassel, Advogado da FENASSOJAF, apresentando os argumentos jurídicos que fundamentam a atividade de risco dos Oficiais de Justiça.    Em seguida falou um representante da ONG Viva Brasil, que apresentou as estatísticas favoráveis à concessão do porte de arma como forma de instrumento de defesa do cidadão brasileiro.

         Mais adiante falou o Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, abordando dados estatísticos de violência praticados contra os auditores fiscais.

         No final da audiência falaram dois Secretários Executivos do Ministério da Justiça que reiteraram a posição de que da forma como estava redigido o PL não teria o aval do Ministério porque estava em desacordo com a política de desarmamento governamental. Ressaltaram, no entanto, que seriam necessários novos debates e estudos sobre o tema, sinalizando para um acordo caso houvesse uma melhor delimitação dos profissionais que realmente estão sob perigo e que poderiam ser beneficiados com o porte de arma funcional. Um deles chegou a dizer que as estatísticas dos servidores (auditores ficais e oficiais de justiça), não eram suficientes para justificar o porte de arma, o que provocou imediata reação dos oficiais presentes. Os ânimos ficaram exaltados e houve necessidade de intervenção do Senador Paulo Davin, que ao final manifestou seu apoio ao porte de arma para os oficiais de justiça.

         Na avaliação da ASSOJAF/RN, as atividades do Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça foram positivas, na medida em que se busca mostrar para a sociedade a realidade de nossas atividades, ao mesmo tempo em que se constata a necessidade de pressionar os parlamentares para aprovarem os projetos de interesse do Oficialato.