segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

EXECUÇÃO  E CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO
 Boanerges Cezário*
É evidente que as mudanças econômicas da nova economia provocam efeitos no mundo jurídico dos mais diversos tipos.
Para quem milita com ações judiciais na fase de execução contra sociedades empresariais é a penhora um tema polêmico. Considerando algumas das espécies, talvez, mais discutidas: penhora sobre o faturamento , sobre o próprio estabelecimento, Bacenjud
Essas três espécies de penhora são utilizadas quando se esgotam todas as possibilidades de negociação da dívida, após a citação do executado na forma da lei
Dependendo da óptica observada, tais constrições se justificam por diversos ângulos.
Para alguns elas devem ser levadas a cabo quando não resta outra alternativa para ver a dívida saldada.
Dois questionamentos básicos se levantam:
01)essas penhoras dificultariam a resolução da dívida pendente, pois se a empresa estiver deficitária de verdade, a saúde financeira dela ficaria mais debilitada?
02)tais constrições criariam obstáculos à continuidade da exploração econômica, abalando o crédito da empresa junto aos fornecedores pondo em risco o próprio processo produtivo?
O aumento do comércio virtual, o crescimento de empresas terceirizadas e de prestação de serviços atestam que a constituição do capital aplicado das empresas mudou: a realidade agora é outra.

Assim, por exemplo, os modos mais conhecidos de penhora, ou seja, penhora sobre imóveis, veículos, máquinas, entre outros, tendem a ceder lugar para constrições pouco utilizadas em virtude das novas formas de constituição das empresas.
Aliadas a outros mecanismos para se chegar ao patrimônio dos devedores-executados, as penhoras sobre faturamento ou sobre o estabelecimento e Bacenjud em breve se tornarão os modos constritivos mais comuns, considerando que um Balanço Patrimonial pode indicar outros ativos capazes de saldar a dívida sem comprometer a atividade econômica da empresa.
Penhorar o ativo imobilizado de uma empresa não vem fazendo mais sentido.
O imobilizado é formado pelas máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos, móveis e utensílios etc, que por sua vez são necessários ao próprio funcionamento e faturamento da empresa.
Inclusive judicialmente é possível se anular a penhora sobre tais ativos.

O desafio, portanto, para quem efetivamente tem diante de si a necessidade de reaver prejuízo por intermédio de uma penhora, na qualidade de exeqüente de uma pessoa jurídica, é entender a nova realidade econômica, pois em muitos casos as empresas estão no seu limite ou não possuem imobilizado expressivo, ficando mais complicada, a execução, se a solução das dívidas não forem equacionadas visando:
a) a sobrevivência do negócio;
b) o pagamento de dívidas contraídas para continuação do empreendimento;
c) uma execução mais efetiva, pois a pessoa jurídica pode possuir um imobilizado pífio e um faturamento alto. Exemplos clássicos disso são, dentre outros,  as agências de câmbio, as factorings as empresas ponto.com, assunto para uma próxima matéria...
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* Boanerges Cezário, Bacharel em Direito e Pós-Graduado em Planejamento e Gestão Pública

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, LIVRE CONCORRÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Boanerges Cezário*


Há pouco tempo, o Tribunal de Justiça do RN julgou o Mandado de Segurança n° 2009.013967-6, impetrado que foi pela ABBC, Associação Brasileira de Bancos.

Tem como escopo a referida ação constitucional pedir a quebra da exclusividade conferida ao Banco do Brasil em relação aos empréstimos consignados, oferecidos aos servidores daquela colenda casa judiciária.

Independentemente da referida decisão colegiada, O Banco Central do Brasil, por intermédio da Circular 3522, de 14 de janeiro de 2011 estabeleceu a proibição de conferir exclusividade a determinadas instituições em detrimento do mercado.

No seu texto a Circular assevera:


        Art.     Fica  vedada  às  instituições  financeiras,   na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração  de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes  a  operações de crédito ofertadas por outras  instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento. “

Além de  contribuir para estimular a eficiência na intermediação financeira, fator fundamental para a disseminação do crédito, a proibição de exclusividade estimula a concorrência e, com isso, cria condições adequadas para redução do spread bancário (diferença entre o custo de captação pago ao cliente e os juros cobrados na concessão do crédito),além de promover a inclusão financeira.

A decisão comentada, do TJRN,  tem uma dimensão que poucos ainda atentaram da sua importância, ou seja, prima pela aplicação dos princípios constitucionais da livre concorrência (estampado no inciso IV, do art. 170 da Carta Magna) e da defesa do consumidor (estampado no mesmo artigo, inciso V).

Por trás de todo o aparato decisório, sai beneficiado o servidor que por acaso precise utilizar o serviço de empréstimo consignado via folha de pagamento.



É claro que com a diversificação de instituições financeiras, a concorrência acirra a disputa e como o desconto em folha é seguro, há possibilidade das taxas oferecidas baixarem mais ainda, pois o risco de inadimplência é zero. Não há como o tomador do empréstimo falhar no pagamento, pois o desconto vem inserido na sua margem consignável.
Risco reduzido, juros reduzidos, numa operação diretamente proporcional.

Em depoimento à imprensa local o advogado da ABBC enfatizou que

 “... a posição do Judiciário do Rio Grande do Norte é soberana e diz respeito ao mérito da ação, além de o monopólio atentar contra a Constituição Federal”

Frise-se que a norma do BACEN é administrativa e deve ser confortada com os primados constitucionais acima elencados e com a Lei 8884/94, a denominada Lei anti-truste.

Assim, ganha o consumidor e valoriza-se a Constituição.

·        Pós-Graduando em Direito Constitucional e Tributário pela UNP

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Associação alerta para falsos oficiais de Justiça em MT


O cidadão que tiver qualquer situação envolvendo a atuação de um oficial de Justiça deve se precaver a pequenos detalhes sobre a veracidade do exercício de sua função.

Com essa colocação, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores de Mato Grosso, Eder Gomes de Souza, alerta a população quanto a atuação de elementos que estejam se passado por servidores dessa categoria e cometendo atos irregulares.

Nesta semana, quatro pessoas deram queixa na Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA) de Cuiabá, sobre a apreensão de veículos por falta de pagamento das parcelas do financiamento, e o ato foi praticado por falsos oficiais de Justiça.

"‘É direito e dever do cidadão que esteja demandando qualquer ação judicial, o de pedir transparência na identificação do servidor que atua como oficial de Justiça e Avaliador, solicitando sua carteira de identificação. Deve ainda a pessoa checar os fatos dos eventuais mandados e ainda, em caso de dúvida maior, contatar seu próprio advogado sobre a veracidade da decisão judicial” orientou Eder Gomes.

As questões relacionadas a apreensões de veículos, de menores de idade, de idosos, de incapazes, remoção de bens e arresto de bens móveis são as que devem receber mais cuidados por parte dos cidadãos.

“Não temos, ao longo da história, vivenciado fatos como o que ocorreram essa semana, mas a precaução é necessária, pois ‘o poder de criatividade’ para atos negativos não tem limites” destaca o presidente do Sindojus.

Em Mato Grosso, são 600 oficiais de Justiça e avaliadores.

Eder Gomes ressaltou, ainda, que os advogados devem também avisar aos seus clientes sobre o andamento dos processos, principalmente em decisões de busca e apreensão. E enfatizou que as financeiras também devem redobrar os cuidados quanto aos dados dos clientes inadimplentes.

“É um conjunto de coisas que precisa ser buscado para se evitar a ação de criminosos” , completou.

Fonte: Mídia News (Cuiabá, 5 de fevereiro de 2011)

O QUE É CHILIQUE FUNCIONAL



É comum numa organização, seja ela pública ou privada,  o aparecimento de problemas que, com uma boa dose de bom senso e critérios de gestão, podem e devem ser resolvidos objetivamente.
Assim, quando se está diante de um quadro que merece atenção, nada melhor do que sentar, conversar, exercitar o "saber ouvir", para que, no final do processo, tudo transcorra dentro da normalidade e tenha um happy end.
As grandes organizações, sejam internacionais ou nacionais, incluindo aí as instituições ou empresas públicas, possuem equipes que sempre discutem o destino daquelas entidades. Tudo sob a direção e coordenação de uma pessoa ou equipe diretiva.
Dessa forma, é que as discordâncias devem ser resolvidas levando em consideração a cordialidade, diplomacia e nunca as atitudes impulsivas e egocêntricas.
Se um componente de um grupo inibe a criatividade da equipe, vê os colegas como concorrentes ou meros auxiliares, resiste às mudanças, é centralizador, egocêntrico ou manipulador, o grupo pode se transformar numa torre de babel administrativa, tendo as "estrelas" brilho próprio, em detrimento do resultado da equipe.
Esse fenômeno, que chamo de feudalismo corporativo (caso daquelas repartições que só servem para os empregados, ninguém tem razão, etc), é típico de estações de Barnabés, ou seja, aquelas em que o cliente externo para ali se dirige sabendo que enfrentará descaso, pois "só fulano sabe fazer isso" ou "sicrano tá de férias, venha o próximo mês".
Interessante também é quando "o astro" volta à cena, com sua mesa cheia de coisas que "só ele resolve" aí entra no ar "A hora do chilique". Ou seja, como só ele sabe, o trabalho estará acumulado e mil clientes estarão a sua espera. O resultado disso é pressão alta, frustração, convulsões, elementos preliminares ao chilique.
Consultando o dicionário temos que chilique significa faniquito nervoso; fricote. Na Medicina, a palavra que vem do grego synkopé, 'ação de cortar', pelo lat. tard. syncope, significa, perda temporária de consciência devida a má perfusão sanguínea encefálica, e que pode ser em razão de causas diversas. [Sin.: delíquio, desmaio, lipotimia, (pop.) fanico, chilique, passamento, (bras., pop.) biloura, cangolé, piloura, turica.] .
Então, o colaborador que se enquadra no perfil acima delineado, deve levar em conta que até sua saúde  ficará comprometida e seu trabalho não renderá o necessário, pois provavelmente "o chilique" ou a "síncope" como chamam os médicos estará sempre à sua volta.
Assim, por exemplo, o empregado que trabalhar  por razões de oportunidade ou necessidade sem gostar do que faz, que trabalhe com responsabilidade usando princípios de solidariedade, que assim seu trabalho renderá mais, seu colega aprenderá também e sua saúde que Deus lhe dá (mas quer que seja conservada) lhe preservará por mais tempo cumprindo sua missão na terra.
Ninguém acredita também que um empregado da iniciativa privada ou mesmo um servidor público concursado, a  maioria com curso superior completo e pós-graduação, seja capaz de desenvolver entojo no trabalho, se achando o máximo, antes até de confirmada sua  sua estabilidade.
Ah! entojo para quem não sabe não é inerente só a mulheres grávidas, é ligado também ao sujeito cheio de si e vaidoso, está lá no Aurélio, assunto para o próximo artigo.

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* Boanerges Cezário, Pós-graduado em Planejamento e Gestão Pública pela FCAP/UPE

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

ASSOJAF-RN publica seu balanço anual


O Diretor Financeiro da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Norte, Boanerges Cezário, torna público o movimento financeiro da associação, referente ao ano 2010.

O blog Diário de um Oficial parabeniza a transparência da Assojaf-RN.

Clique aqui para ver o relatório. Espere carregar as 13 páginas do documento.


quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

INSPEÇÃO VEICULAR

Atenção Oficiais de Justiça: Todos os veículos serão inspecionados a partir de janeiro de 2011, conforme legislação específica e cronograma planejado. Fiquem atentos, pois o carro é o nosso instrumento de trabalho mais importante, mesmo com o processo eletrônico, que elimina o papel, mas necessita de diligências, tais como constatações, imissões, despejos, inspeções, dentre outras.
Mesmo sendo obrigatória a inspeção, é necessário que os órgãos fiscalizadores inspecionem continuamente, pois em nossas diligências de campo é comum encontrarmos veículos sem condição de tráfego e  sem condições mínimas de controle ambiental, afrontando a legislação e segurança de quem cumpre com seus deveres de cidadão.

Abaixo a legislação
abraços.
Boanerges


     Portarias do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
         PORTARIA Nº 346, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008: Regulamenta a Avaliação da Conformidade para Conversores Catalíticos Destinados à Reposição e estabelece a exigência de sua conformidade para comercialização a partir de 03 de abril de 2010.

     Legislação Estadual do Rio Grande do Norte
         LEI Nº 9.270 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009: Dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
         DECRETO Nº 21.542 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010: Regulamenta a Lei Estadual nº 9.270, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte; altera o Decreto nº 16.511, de 28 de novembro de 2002, e dá outras rovidências.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

STF não se move e Congresso não prevê recursos, mas autoriza PCS em 2011


Servidores pressionaram até o último minuto, mas governo manteve veto à previsão de recursos, STF se negou a realocar orçamento e parlamentares votaram sem atender reivindicação

O plenário do Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2011 sem reservar recursos para os planos de cargos e salários dos servidores do Judiciário Federal e do MPU. Mas ratificou o item incluído no relatório da Comissão Mista de Orçamento, após intensa pressão de dirigentes sindicais sobre os parlamentares, que autoriza o governo a criar crédito suplementar para os projetos sem necessidade de alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A votação final ocorreu por volta das 23h de quarta-feira (22), com um plenário esvaziado de parlamentares e sem a presença dos servidores, que foram impedidos de assistir à sessão do Congresso. A ‘janela’ orçamentária foi considerada um avanço obtido a partir das articulações na reta final em Brasília, mas não garante as reestruturações dos PCS’s e transfere para o ano que vem o desfecho dessa luta. Durante três dias, servidores de pelo menos 12 estados do país mais o Distrito Federal ‘acamparam’ no Congresso e pressionaram lideranças parlamentares, governo e STF a incluir os projetos dos servidores na Lei Orçamentária.

Judiciário poderia ter realocado recursos

Após conseguirem inserir o dispositivo que autoriza o PCS, cujo conteúdo foi revelado aos servidores diretamente pela relatora do Orçamento, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), concentraram esforços na apresentação de nova emenda no plenário que destinasse verba específica para a primeira parcela das revisões salariais em 2011. Uma das possibilidades levantadas era o próprio Judiciário realocar recursos de seu orçamento, o que seria formalizado em uma emenda ao projeto. As tentativas de articular isso, no entanto, esbarraram no veto do Supremo Tribunal Federal à proposta. O presidente do Supremo, Cezar Peluso, não se encontrava em Brasília e, aparentemente, não intercedeu a favor dos servidores no Congresso, tampouco teria procurado uma alternativa que garantisse o PCS.

‘Luta terá que ser retomada’

“Luz no fim do túnel”. Esta é a avaliação de Alexandre Brandi, presidente do SITRAEMG, frente a atual situação do PCS. “Precisaremos (toda a categoria), para o próximo ano, nos unir ainda mais. Conseguimos um pequeno avanço e não podemos desistir”, enfatizou, lembrando que este, ainda que pequeno resultado é fruto da mobilização dos servidores. Salientou, ainda, o importante papel do Sindicato frente as lutas da categoria.

O servidor Antonio Melquíades, o Melqui, que participou das movimentações em Brasília, disse que o item que autoriza o PCS foi um pequeno avanço diante de uma postura dura do governo em negociar qualquer coisa, alcançado graças à pressão na reta final – “até a segunda-feira à noite não tínhamos nada” -, mas criticou muito a não inclusão de recursos. Diretor da federação nacional (Fenajufe) e do sindicato de São Paulo (Sintrajud), Melqui avaliou que a categoria terá, em 2011, o desafio de retomar essa luta para fazer com que os projetos sejam aprovados.

Para Pedro Aparecido, dirigente da federação e do sindicato de Mato Grosso (Sindijufe-MT), o esforço na reta final deu fôlego para reorganizar a categoria no início do ano que vem e tentar aprovar o projeto o mais rápido possível. Mas, frisou, como nada está garantido, será preciso uma participação maior de todos os servidores. “Vamos ter que fazer uma pressão muito mais contundente sobre o STF e o governo Dilma”, defendeu Pedro, que também participou das atividades em Brasília. Essa reorganização do setor, avaliou, precisa acontecer logo no início do ano, com a convocação de uma reunião ampliada nacional da federação, que reúna representantes de todos os sindicatos e estados do país.

Por Hélcio Duarte Filho, para o SITRAEMG