quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

OFICIAL DE JUSTIÇA: SOBRE LITERATURA E CIÊNCIA OFICIAL

 

Boanerges Cezário*


Há uma possível regra social (ou anti social), que recomenda não se falar de si mesmo.. 

No entanto, eu preciso falar de alguem, mas para que eu fale sobre essa pessoa, tenho que falar de mim também...

Então,  todos sabem que próxima 6a feira, estarei lançando meu livro,  que considero o marco da aposentadoria.

A programação vocês  ja viram.

Mas há um evento, também, dia 19 que se trata da defesa de tese do colega  Thiago Fonseca, nosso Thifon.

Mas o que é que isso tem a ver com seu livro, Boanerges? Certamente algum de vocês irá perguntar .

Respondo que tem tudo a ver, pois um se trata de literatura  toda baseada na aventura rotineira do Oficial, o outro envereda pela seara científica demonstrando  uma estratégia para que a atividade do Oficial seja mais eficiente e eficaz no cumprimento de suas missões.

Vejam, então, que essa 6a feira será altamente concorrida de eventos  ligados ao nosso trabalho.

Se lembrarem da primeira crônica lida na nossa confraternização,  provoco o leitor perguntando


 "já pensou o que seria da justiça se o oficial só  entregasse papel?"


Assim, como na literatura J M Simmel disse que


 NEM SÓ DE CAVIAR VIVE O HOMEM , 


eu digo e repito, 


NEM SÓ DE ENTREGAR  PAPEL  VIVE O OFICIAL




Escritor*

domingo, 9 de junho de 2024

PENHORA DE ATIVOS ESTRESSADOS


 Boanerges Cezário*

A Penhora, instrumento  diário que o judiciário se utiliza para rastrear e bloquear patrimônio dos executados, é um ato que causa bastante expectativa para quem ganha uma causa e necessita vê-la reparada.

Ela, a penhora, cresce e se multiplica de acordo com o movimento  da economia e respectivos fluxos de subidas, descidas, alterações patrimoniais das pessoas físicas e patrimoniais nos processos executivos.

Dentro do arcabouço construtivo de apuração e apropriação de patrimônio, todo dia são desvendados itinerários de busca de bens, que em muito ultrapassam aqueles exemplificativos itens disponíveis à penhora, tais como veículos, imóveis, móveis e utensílios.

Sempre, quando estou participando de debates,  gosto de chamar atenção para tipos de penhora disruptivos ou nem tanto assim, mas que são poucos pensados e planejados.

Hoje quero provocar, como sempre faço, o debate sobre a penhora de ativos estressados.

Como assim? Já não basta o estresse da atividade de busca e perseguição patrimonial, estressante pela própria natureza?

Bom, antes de qualquer coisa, vamos analisar o que em tese seria um conjunto de ativos estressados.

Os ativos estressados são uma classe composta por ativos de empresas que não conseguiram honrar com seus compromissos por algum motivo, é estressado porque seu valor foi impactado negativamente por alguma circunstância. Por exemplo, a quantidade de dívidas da companhia é maior do que sua capacidade de gerar lucro (https://valorinveste.globo.com/objetivo/hora-de-investir/noticia/2023/09/01/o-nome-assusta-mas-ativos-estressados-podem-ser-uma-boa-opcao-de-diversificacao.ghtml)

 

Para Alexandre Cruz, sócio da Jive Investments, as empresas podem passar por momentos imprevistos na busca e andamento de seus fins .

Assevera ele que

 Às vezes a empresa tomou uma decisão errada ou algum fator externo contribuiu para uma crise, mas ainda assim, vale a pena ficar de olho para investir em seus ativos", conta Alexandre Cruz, sócio da Jive Investments, na Expert XP.

Enfim, o ativo pode ser estressado, mas se o credor tiver ferramentas de análise para viabilizar a efetivaçao do valuation do empreendimento, provavelmente encontrará o start de recuperação patrimonial e esse ponto de transição se tornará o caminho para a recuperação de créditos e reparações diversas.

Esse potencial de análise por instrumentos é uma solução para demandas trabalhistas e cíveis, que não conseguem se apropriar do patrimônio no momento da execução, tendo em vista a aparente insolvência da empresa.

A análise por instrumentos adequados abrem a perspectiva de penhora com a consequente recuperação das perdas e reparações, que não seriam imediatas, mas apropriadas com o tempo.

O mesmo instrumento de análise de que se servem as empresas gestoras de ativos, pode ser manuseado pelo Oficial de Justiça.

Está aí a provocação, assumindo mais atribuições e buscando atualização de novas aptidões a penhora será sempre uma estrada com novos caminhos.

Então, nobre Oficial, vamos às buscas, pois tem muita gente atrás de patrimônio executável e possibilidade de apropriação.


Oficial de Justiça


terça-feira, 21 de maio de 2024

PENHORA DE CRÉDITOS DE CARBONO

 Boanerges Cezário*

Certa vez, numa palestra informal para Oficiais de justiça, eu chamava atenção para a penhora de créditos de carbono.

Para quem não lembra, busquei um conceito curto e fácil para entender num texto da Exame, que diz "

"(...) crédito de carbono é um mecanismo monetário que representa a redução de uma tonelada métrica de dióxido de carbono equivalente (CO2e) ou sua remoção da atmosfera (...)" https://exame.com/esg/o-que-e-credito-de-carbono-e-como-eles-sao-comercializados/

 Assim como energia solar os créditos de carbono estão surgindo aos poucos nos meios de inovação nas empresas para baratear custos e compensar os efeitos nocivos à atmosfera em face dos processos produtivos e prestação de serviços.

Em meio a tantas alterações climáticas, o mercado de crédito carbono será de fundamental importância para que a economia mundial assuma e entre de vez na adoção de procedimentos sustentáveis, sob pena de exaurimento das matérias primas, dos solos férteis, enfim de toda a cadeia produtiva, que é regida  pelo princípio basilar da Economia das necessidades ilimitadas e recursos escassos.

O protocolo de Kyoto vem sempre para o meio dos debates, principalmente onde as catástrofes ambientais, antes bem longe e agora bem perto da gente, vem  acontecendo de forma assustadora. Lugares onde nada acontecia sofrem com tempestades, abalos sísmicos e outros fenômenos tão presentes no momento.


Desse modo,  os créditos de carbono, em face do complexo momento de exaustão dos recursos naturais e agressivos processos produtivos, será um ativo de grande valia e aumentos de valor em face da necessidade e, ao mesmo tempo, do incipiente momento de adequação legal e geopolítica para que façam parte das rotinas de planejamento dos países . 

Numa operação aritmética simples, a comercialização de créditos de carbono como ativos intangíveis será rotineira e nada mais adequado de ser penhorado, caso as empresas utilizadoras e possuidoras dos referidos créditos deixem de cumprir os protocolos e passem a se endividar , desleixando da produção , mas que tenham acumulado créditos de carbono no acervo de bens do ativo intangível, devidamente contabilizado. 


Então, surge aí mais um ativo para ser penhorado, cabendo à Justiça enfrentar o desafio para captar o novo ativo intangível , que já surge com valor alto e que servirá de garantia para as empresas que queiram estar em dia com seu passivos verdes.

Em breve, os Oficiais de Justiça, de posse de mandados executivos, na abordagem inicial ,já perguntarão se o executado possui créditos de carbono no acervo contábil para uma possível constrição e garantia processual.



É sobre essa nova riqueza em curso , que está nascendo e que em breve serão feitas penhoras no curso de processos executivos diversos.

Então, conte-me qual foi sua primeira penhora sobre créditos de carbono ou se já havia pensado nisso. 


Oficial de Justiça*

@boanergescezario

sexta-feira, 26 de abril de 2024

O COELHO E A TARTARUGA...VAI QUE COLA


Boanerges Cezário*

 

Ontem encontrei com um colega da faculdade e conversamos muito sobre aquela época. Atualizamos os assuntos.

Como de costume, ele perguntou onde eu andava, aí falei que estava trabalhando no poder judiciário.

Sempre que a gente diz isso, as pessoas logo tem uma dúvida e perguntam sobre processo etc.

O meu colega estava com um problema, se envolveu num acidente de trânsito e a pessoa que abalroou no carro dele não quis acordo e mandou ele ajuizar a ação que quisesse.

Ele disse pra mim que ajuizara a ação, mas a citação tinha sido efetivada por  carta.

Observou que já havia mais de 20 dias e não se completava a citação.

Não quis desanimá-lo, mas disse que poderiam transcorrer noventa dias para o AR voltar.

Caramba, vi o colega quase chorar, quando falei isso...

Bom, mas aí falei que ia dar umas dicas de como ele ver o roteiro da carta.

Assim  o fiz.

Vai lá e faça assim

 Vá à secretaria e veja se consegue que alguém  abra o jusletter, procura pelo nome e  copia o código de rastreamento

Depois acessa o link  rastreamento.correios.com.br e lá diz se já foi entregue ou não.

Conformei aquele amigo dizendo que tem sido uma determinação nas varas a expedição de carta citatório, mas atrasa porque pode levar até 90 dias para o AR voltar.

Através de  Oficial de Justiça seria mais rápido, claro.

Ele falou “ 90 é de lascar. Foi um acidente de carro, já paguei, já tô com o carro andando e nada do processo”

Perguntei quem era seu advogado. Ele falou  que era um amigo

Vendo o drama, perguntei :

- posso dar uma dica? ele aceita? rs

Ele falou:

- claro, pode sim, ele aceita na hora

Continuei e disse:

-Diga a ele que: 01 faça uma petição, informando o que você fez, juntando toda despesa, contando tudo; 02 alegue o espaço de tempo do AR que vai demandar mais perdas pra você: 03 pede a citação por Oficial de Justiça: 04 pede ao final a celeridade tendo em vista a Meta 3 do CNJ..., que diz


 Meta 3 – Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça

do Trabalho)

* Justiça Estadual: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em

Números em 1 ponto percentual em relação a 2023.

Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação.

* (...)



Ele questionou: - pode peticionar com essa alegação, né?

Respondi: - sim, vai que cola...rsrs

Alegre, ele falou: - Show, muito obrigado, vou falar com ele agora mesmo

Complementei que falasse como sugestão,  pois Advogados tem suas táticas profissionais, e que eu dava ali  uma linha para fazer a secretaria analisar sua situação, pois custando a citação, dá tempo a pessoa ir se desfazendo de coisas para a justiça não penhorar etc


Ele disse: - pois é, 12mil de prejuizo , da minha franquia...inclusive a seguradora processou ela pra pagar os 28mil de diferença para a seguradora


Aí falei: - quem sabe voces alinham juntos uma tática, ou seja seguradora e vocês contra a fugitiva rs

Ele complementou dizer: 

-  Isso. Ela (a seguradora) pediu o número do meu processo e estão analisando lá como fazer da melhor forma, eles entendem mais, devem lidar com isso todos os dias

Para animar, respondi:

- isso, a prática deles (da seguradora) já está vislumbrando isso.

Não tive mais  notícias, mas quem sabe deu certo a pretensão e tenha sido feita a citação por Oficial de Justiça para que agilizasse aquela demanda.

Moral da História: AR parece o coelho daquela fábula que todos conhecem, onde houve uma disputa entre uma tartaruga e um coelho. Ela, a tartaruga, venceu a corrida mesmo sendo...mais devagar


Oficial de Justiça e Escritor*

sábado, 13 de abril de 2024

HOJE DEU BORBOLETA NA CABEÇA (VALE O ESCRITO...OU NÃO?!)

 


 Boanerges Cezário*

Há 31 anos, no dia 13 de abril uma grande turma de Oficiais de Justiça assumia seus postos na JFRN


O mês era 04, somando 1+3=3+1 igual  a 4.


O ano era 1993, 1+9+9+3=22, somando 2+2=4


O 4 representa  prática,  disciplina e confiança na numerologia


No jogo do bicho,  4 é borboleta.

 

E a borboleta é uma prova que a mutação faz parte da vida, ela se transforma a partir de uma lagarta. 🦋


O que pode se concluir,  em parte, é que o Oficial de Justiça que tiver uma facilidade pra mutação e adaptação terá uma chance de bater asas dentro da floresta tropical ou qualquer outra floresta...

Já o que preferir ficar no casulo, que tem todo direito, vai achar  ruim a devastação da floresta...


 ...e claro que em qualquer situação o bicho de número 4 vai sobreviver, diferença é que um bate asas e pode voar o outro não, sendo o mesmo bicho...esse é O PONTO DE VIRADA...

 

Moral da historia: borboletas 🦋 ganham massa muscular quando decidem voar, lagartas um dia terão que ir à academia...malhar ou não?!📝🎂🍾😉😁



Oficial de Justiça*

quinta-feira, 14 de março de 2024

O OFICIAL DE JUSTIÇA E O JOGO DE XADREZ: SAÍDA DE UM BISPO ELEGANTE

 

 

 Boanerges Cezário*

 

 

            O jogo de xadrez é um esporte milenar e se trata de um importante exercício de estratégia e planejamento para alcançar um objetivo, que no jogo é dar um xeque-mate no Rei.

 

            Mesmo para quem não jogue, mas entende a finalidade da partida, que é a disputa de dois enxadristas para ver quem conquista a vitória, encurralando o Rei, daí o nome xeque-mate

 

            Cada peça tem um poder de ação.

 

            O bispo joga na diagonal, a torre pela horizontal e vertical.

 

            O cavalo é o expert que salta para conseguir atacar ou se proteger de uma peça adversária.

 

            Ah! Tem o peão, que de casa em casa auxilia e pode até numa jogada de mestre armar o golpe para o final da partida.

 

 

            Mas o final e a ideia do jogo é conseguir o objetivo de vencer com o xeque-mate.

 

            Trazendo a ideia para a vida, a estratégia do jogo de xadrez é como o trabalho e outras atividades, nos quais precisamos traçar planos para alcançar um objetivo.

 

            Cada um tem seu papel, não há problema em ser peão, bispo, torre ou rainha, pois o jogo só existe porque tem todas essas peças.

 

            Até a rainha, peça mais poderosa do jogo, se falhar no cálculo do próximo passo pode ser abatida.

 

            Então, encare a vida e sua atividade profissional como um jogo de xadrez. Em qualquer posição você será importante para o brilho do jogo.

 

            No jogo de xadrez peão será sempre peão, bispo será sempre bispo, torre será sempre torre, rainha e rei também serão sempre os mesmos...

 

                     Enfim, na vida a gente decide se quer sofrer o xeque-mate (tipo deixe a vida me levar) ou se ajudar para o arremate de um objetivo claro, seja como peão, bispo, torre, cavalo, rainha ou como Rei.

            Você, grande Levi Herbeth, não estava na posição de Rei para ser abatido ao final, nem do Rei que comanda a tropa para conquistar a outra parte do tabuleiro, mas foi um Bispo gigante.

            No campo da luta laboral lutou, teve até, lá no início, seu momento peão, importante de mais para um momento do jogo da sua vida.

            Tempo passa, passou, Bispo virou, não porque nasceu para ser bispo, mas porque as conexões da vida tem espaço e é necessário que existam os peões, os bispos, as torres , cavalos e enfim Reis e Damas.

            Afinal, se todos fossem peões, batalhas  haveriam sem sentido e sem fim, do mesmo jeito que se todos fossem Reis e Rainhas a vida não teria graça, nem momentos de emoções, posto que seus postos já estariam postos e dispostos.

            Digamos que você cumpriu a missão, que ora se encerra, com a pujança e retidão de um bispo, fundamental para as grandes jogadas enxadrísticas do fabuloso mundo da Justiça.

             Seja feliz e agradeça por tudo que Deus lhe deu, feito o refrão de uma musica de Zeca Pagodinho.

            Moral da Estória: já dizia Zé Bidu, vida de Bispo no jogo do xadrez é defender/atacar o Rei para dar/evitar o xeque-mate, já na vida de Bispo aposentado , o fim é curtir mesmo seu mate-limão nas calçadas das praias do RN ao Arpoador... Ou não?!


Oficial de Justiça*

 

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

UM BODE VIRTUAL

 


Boanerges Cezário*


A vida de Oficial de Justiça tem muita coisa engraçada pra contar.

Tem causos externos e os internos, que fazem parte do folclore e cotidiano da profissão.

Conheci um Oficial, chamado Zé Bidu, que trabalhou uns 40 anos e se aposentou quando chegou o tempo de trabalho e idade.

Ele era daquela leva que quando entrou no serviço público se trabalhava 35 anos para aposentar, tempo da aposentadoria por tempo de serviço.

Mas eis que depois de algumas reformas da previdência, ele teve que labutar até os sessenta para sair com menores perdas salariais.

O cara era engraçado, tinha umas estorinhas que ele mudava de endereço de dois em dois anos. Quando lhe perguntavam por que acontecia isso, ele dizia “que se sentia prisioneiro igual a um regime fechado e tinha que se mudar para progredir de regime...”

Bom o fato é que, dizem os amigos mais próximos,  ele passou os 40 anos de serviço prometendo matar um bode, fazer uma buchada , mas isso nunca aconteceu....

Certa vez, um amigo e ex-primo (depois digo por que ex-primo), já cansado de promessas, desabafou num grupo de colegas dizendo que:

Se pelo menos soubéssemos onde o Zé Bidu morasse, poderíamos ir todos para lá,  abraçá-lo pessoalmente, tomarmos  umas gelas com o cabra  e curtirmos um samba raiz.   Quem sabe, o tão prometido bode poderia sair com a visita. É sempre assim, geralmente quando faltam 2 ou 3 meses para o aniversário, ele se muda e não atualiza o endereço." 

Acontece que sempre tem alguém para espalhar a notícia, fazendo com que chegue ao personagem principal...

Quando Zé Bidu soube da conversinha de pé de orelha pelas costas, ligou para o amigo espalhador de notícias metade inverdade/metade fatos sem provas, momento em que esclareceu as ideias mal explicadas.

E assim, disse-lhe Zé:

Caro ex-primo, vou atualizar meu endereço, mas veja bem quanta coisa mudou eentenda bem o seguinte:

01 a justiça chegou ao tempo de funcionar sem paredes;

02 o trabalho é virtual;

03 os arquivos estão nas nuvens;

04 a gente só se fala de forma virtual;

05 os mandados são enviados pelas redes sociais;

06 até o o balcão é virtual;

07 a impressão de mandados (quando se usa) pode ser em qualquer lugar;

08 as reuniões de trabalho ocorrem pelo teams ou zoom;

09 nem sei mesmo se moro aqui ou acolá...se é longe ou é perto

São tantas coisas desconcentrando os encontros que o bode nem sei por onde anda mais, sem ideia para que ou qual banda se foi.

Moral da Estória: nunca acredite num churrasco de bode real se a promessa for virtual, nem muito menos se for o contrário...

Enfim , não entendi nada do moral dessa estória, mas precisava encerrar o texto...


Oficial de Justiça*


quarta-feira, 29 de novembro de 2023

O OFICIAL DE JUSTIÇA E O JOGO DE XADREZ

 


 Boanerges Cezário*

 

 

            O jogo de xadrez é um esporte milenar e se trata de um importante exercício de estratégia e planejamento para alcançar um objetivo, que no jogo é dar um xeque-mate no Rei.

 

            Mesmo que você não jogue, mas entenda a finalidade da partida.

 

            Cada peça tem um poder de ação.

 

            O bispo joga na diagonal, a torre pela horizontal e vertical.

 

            O cavalo é o mestre que salta para conseguir atacar ou se proteger de uma peça adversária.

 

            Ah! Tem o peão, que de casa em casa auxilia e pode até numa jogada de mestre armar O golpe para o final da partida.

 

 

            Mas o final e a ideia do jogo é conseguir o objetivo de vencer com o xeque-mate.

 

            Trazendo a ideia para a vida, a estratégia do jogo de xadrez é como o trabalho e outras atividades, que precisamos traçar planos para alcançar um objetivo.

 

            Cada um tem seu papel, não há problema em ser peão, bispo, torre ou rainha, pois o jogo só existe porque tem todas essas peças.

 

            Até a rainha, peça mais poderosa do jogo, se falhar no cálculo do próximo passo pode ser abatida.

 

            Então, encare a vida e sua atividade profissional como um jogo de xadrez. Em qualquer posição você será importante para o brilho do jogo.

 

            No jogo de xadrez peão será sempre peão, bispo será sempre bispo, torre será sempre torre, rainha e rei também serão sempre os mesmos...

 

            Atente que a vida real, como ela é, pode ser diferente, pois você, caro leitor, pode mudar de peão pra bispo, torre, cavalo, rei ou rainha, é só questão de querer.

 

            Enfim, na vida a gente decide se quer sofrer o xeque-mate (tipo deixe a vida me levar) ou ajudar para o arremate de um objetivo claro, seja como peão, bispo, torre, cavalo, rainha ou como Rei.

 

            De qualquer maneira, em qualquer situação, seja feliz e agradeça por tudo que Deus lhe deu, feito o refrão de uma musica de Zeca Pagodinho.

 


Oficial de Justiça*

           

 

domingo, 19 de novembro de 2023

PENHORA SOBRE FATURAMENTO OU SOBRE O LUCRO LÍQUIDO?


 

Boanerges Cezário* e Helton Matos**

 

 

A fase de execução no processo civil, seja de cumprimento de sentença, seja de execução de título extrajudicial, é um momento onde o estresse de todos os envolvidos na trilha processual faz aumentar a temperatura, tendo em vista as dificuldades econômicas eventualmente enfrentadas por uma ou ambas as partes, ao mesmo tempo em que é chegada a hora da efetivação propriamente dita do direito do credor.

Há também aquela situação onde o exequente começa a vislumbrar sinais de insolvência aparente no quadro patrimonial do executado, principalmente quando diversos expedientes já foram usados, tais como a busca de dinheiro em conta bancária, móveis, imóveis dentre outros e não encontraram respostas à satisfação creditícia ou patrimonial esperada.

O artigo 866 do CPC busca uma saída ao final do túnel quando explana:

Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento da empresa (grifo nosso).¹

 

Aí começa uma questão quando diante de um problema jurídico aparece outro, verdadeiro quiproquó jurídico/contábil. Qual seria? Onde se torna impraticável essa vontade do legislador, que, inserindo esse artifício no intuito de ajudar complicou o plano executivo em si?

A princípio, é bom observar o conceito em si de faturamento, que em suma é:

 

(...) o valor total das vendas de produtos ou serviços de uma empresa em um período específico, não considerando os custos. (https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/faturamento/#:~:text=Faturamento%20%C3%A9%20o%20valor%20total,foi%20de%20R%24%2050%20mil.) ²

 

 

É também chamado de receita bruta, mas o que importa saber sobre tal conceito é que compreende o valor total da venda de mercadorias, produtos ou serviços efetivados pela empresa.

Percebam que o valor do faturamento engloba os tributos incidentes sobre as vendas, abatimentos e vendas canceladas.

 

Paulsen (2016)³  nos lembra que a CFRB/1988 trazia  na redação original do seu art. 195, I, apenas a expressão faturamento, sendo certo que a EC 20/1998 ao acrescentar a alínea b, incluiu receita ou faturamento, sendo aquela mais abrangente.

 

Faz-se necessário esse olhar no campo tributário pois o legislador processual se valeu de uma noção contábil, já trazida para o mundo jurídico, qual seja o faturamento, assim como a receita, para de posse de suas noções, entendermos suas implicações no campo da dita penhora sobre o faturamento.

Trocando em miúdos, por exemplo, se a penhora for originária da União, estaria ela se apropriando de parcelas de ICMS, ISS, PIS, COFIS, os dois primeiros pertencentes ao Estado e Município respectivamente, os dois últimos já lhe pertencem, pois são tributos recolhidos à União.

Atentemos que o problema surge aí, pois se a penhora foi sobre o faturamento, atingiu valores que não estão livres, ou seja, pertencem a outros órgãos fazendários e são justamente esses valores que ensejariam a intimação dos entes respectivos para manifestação.

 

Mesmo raciocínio se a parte exequente for pessoa de direito privado, que, em tese, estaria se apropriando sobre valores de impostos a recolher...

Então contabilmente como a entidade irá explicar ao fisco que a penhora originada do art. 866 do CPC se apropriou de valores pertencentes aos fiscos  federal,  estadual e municipal?

Atenten-se, como falamos acima, se a parte exequente for Fazenda Pública ela estaria se apropriando de valores que lhes pertencem também, já que na soma da receita bruta total (faturamento) há uma parte de ICMS, ISS, PIS e COFINS, que já lhes pertencem.

 

Borinelli e Pimentel 4  observam que ¨(...) o valor da receita bruta total não é de exclusividade da organização, uma vez que parte dele é pertencente ao governo(...)”

 

Abre-se outra pergunta: como os fiscos receberiam esses valores no caso de penhora não requerida por eles? Penso que essa partilha só seria realmente concretizada se a intimação dos entes respectivos fosse efetivada.

 

A intimação para tal finalidade se mostra imprescindível dado o interesse público a ser resguardado. Do ponto de vista processual, a ausência de intimação, não permitindo a partilha  supracitada, abre margem para discussão acerca de nulidade da constrição judicial em comento por falta de intimação dos entes detentores da competência tributária exemplificada.

 

Vejamos numa Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) hipotética, que segue adiante, como ficaria a penhora formatada pelo art. 866 do CPC e como e onde realmente ela deveria incidir:

 

DRE

 

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Vendas de Produtos

Vendas de Mercadorias

Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Devoluções de Venda

Abatimentos

Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS

Custo dos Produtos Vendidos

Custo das Mercadorias

Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS

- Despesas com Vendas

- Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS

(-) Receitas Financeiras

(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR E CSLL

(-) PROVISÃO PARA IR E CSLL

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

(-) PRO LABORE

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

 

 

Em síntese, para a penhora indicada no art. 866 do CPC ser justamente realizada, sem o imbróglio apontado, sua incidência só faria sentido se fosse incidente percentual sobre o lucro líquido, valor que realmente pertence à empresa e a palavra não seria FATURAMENTO e sim PENHORA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. É isso que dá, quando utilizamos termos inapropriados nas leis e demais atos normativos, sem a precisão jurídica necessária, ensejando dificuldades hermenêuticas na praxis juridica

E aí, é de se pensar, qual a soma de valores existentes no mundo jurídico-contábil penhorados na forma do art. 866/CPC, quando deveriam ter sido penhorados sobre o lucro líquido?

 

Que é inequívoca a distinção de ambos os conceitos , não restam dúvidas.

 

Enfim, quisemos  a partir de uma breve e singela passagem pelas noções de faturamento e lucro líquido, demonstrar que a partir do texto processual/constitucional, no âmbito da competência tributária,  mais cautelosa se afigura a constrição judicial de bens do devedor, que deverá atender simultaneamente aos princípios da patrimonialidade, da menor onerosidade e da continuidade do empreendimento.

 

Como você vislumbra isso, nobre leitor?

 

 

Oficial de Justiça/Contabilista*

Oficial de Justiça/Bel em Direito**

 


1 BRASIL, Código de Processo Civil

 

 

2 O que é faturamento? Portal da Indústria <https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/faturamento/#:~:text=Faturamento%20%C3%A9%20o%20valor%20total,foi%20de%20R%24%2050%20mil.> Acesso em: 10 nov. 2023

3 PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à Luz da Jurisprudência. 16. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

 

4 BORINELLI, Márcio Luiz; PIMENTEL, Renê Coppe: Contabilidade para gestores, analistas e outros profissionais, 2ª ed. São Paulo: Editora Atlas Ltda, 2017

 

 

5 BRASIL, Constituição Federal