terça-feira, 21 de maio de 2024

PENHORA DE CRÉDITOS DE CARBONO

 Boanerges Cezário*

Certa vez, numa palestra informal para Oficiais de justiça, eu chamava atenção para a penhora de créditos de carbono.

Para quem não lembra, busquei um conceito curto e fácil para entender num texto da Exame, que diz "

"(...) crédito de carbono é um mecanismo monetário que representa a redução de uma tonelada métrica de dióxido de carbono equivalente (CO2e) ou sua remoção da atmosfera (...)" https://exame.com/esg/o-que-e-credito-de-carbono-e-como-eles-sao-comercializados/

 Assim como energia solar os créditos de carbono estão surgindo aos poucos nos meios de inovação nas empresas para baratear custos e compensar os efeitos nocivos à atmosfera em face dos processos produtivos e prestação de serviços.

Em meio a tantas alterações climáticas, o mercado de crédito carbono será de fundamental importância para que a economia mundial assuma e entre de vez na adoção de procedimentos sustentáveis, sob pena de exaurimento das matérias primas, dos solos férteis, enfim de toda a cadeia produtiva, que é regida  pelo princípio basilar da Economia das necessidades ilimitadas e recursos escassos.

O protocolo de Kyoto vem sempre para o meio dos debates, principalmente onde as catástrofes ambientais, antes bem longe e agora bem perto da gente, vem  acontecendo de forma assustadora. Lugares onde nada acontecia sofrem com tempestades, abalos sísmicos e outros fenômenos tão presentes no momento.


Desse modo,  os créditos de carbono, em face do complexo momento de exaustão dos recursos naturais e agressivos processos produtivos, será um ativo de grande valia e aumentos de valor em face da necessidade e, ao mesmo tempo, do incipiente momento de adequação legal e geopolítica para que façam parte das rotinas de planejamento dos países . 

Numa operação aritmética simples, a comercialização de créditos de carbono como ativos intangíveis será rotineira e nada mais adequado de ser penhorado, caso as empresas utilizadoras e possuidoras dos referidos créditos deixem de cumprir os protocolos e passem a se endividar , desleixando da produção , mas que tenham acumulado créditos de carbono no acervo de bens do ativo intangível, devidamente contabilizado. 


Então, surge aí mais um ativo para ser penhorado, cabendo à Justiça enfrentar o desafio para captar o novo ativo intangível , que já surge com valor alto e que servirá de garantia para as empresas que queiram estar em dia com seu passivos verdes.

Em breve, os Oficiais de Justiça, de posse de mandados executivos, na abordagem inicial ,já perguntarão se o executado possui créditos de carbono no acervo contábil para uma possível constrição e garantia processual.



É sobre essa nova riqueza em curso , que está nascendo e que em breve serão feitas penhoras no curso de processos executivos diversos.

Então, conte-me qual foi sua primeira penhora sobre créditos de carbono ou se já havia pensado nisso. 


Oficial de Justiça*

@boanergescezario